sábado, 18 de julho de 2015

Exclusivo: Bolsonaro fala ao blog sobre pedido de impeachment de Dilma solicitado por Cunha.

Felipe Moura, da Veja, conversou com Bolsonaro sobre a emenda ao pedido de impeachment de Dilma Roussef, e destaca  cada item do aditamento em seguida:
1) “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;”
Bolsonaro: “Resumindo: enquanto a Petrobras estava sendo saqueada, tudo que interessava para Dilma Rousseff era aprovado dentro da Câmara. Lógico: democracia com voto comprado não existe. E a Constituição está certa em fazer com que os presidentes respondam por crime de responsabilidade no tocante a isto”
2) “Art. 85. VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.”
Bolsonaro: “Dilma, nos Estados Unidos, falou que não respeita delatores. Só que a lei da delação premiada, além de ser de uma senadora do PT, Serys Slhessarenko, ela (Dilma) que sancionou em 2012. Então ela tem obrigação de cumprir. Ela tem que respeitar os delatores.”
3) A íntegra da denúncia formulada contra Collor com base no Inciso 7 do Artigo 8º e no Inciso 7 do Artigo 9º da Lei 1.079, a Lei do Impeachment, pode ser encontrada aqui, em arquivo PDF do Diário do Congresso Nacional de 3 de setembro de 1992.
Eis o trecho lembrado em março por Reinado Azevedo. Como disse Bolsonaro: “Que saudade da OAB daquela época, né?”
“O impeachment não é uma pena ordinária contra criminosos comuns. É a sanção extrema contra o abuso e a perversão do poder político. Por isso mesmo, pela condição eminente do cargo do denunciado e pela gravidade excepcional dos delitos ora imputados, o processo de impeachment deita raízes nas grandes exigências da ética política e da moral pública, à luz das quais hão ser interpretadas as normas do direito positivo.
Nos regimes democráticos, o grande juiz dos governantes é o próprio povo, é a consciência ética popular. O governante eleito que se assenhoreia do poder em seu próprio interesse, ou no de seus amigos e familiares, não pratica apenas atos de corrupção pessoal, de apropriação indébita ou desvio da coisa pública: mais do que isso, ele escarnece e vilipendia a soberania popular.
É por essa razão que a melhor tradição política ocidental atribui competência, para o juízo de pronúncia dos acusados de crime de responsabilidade, precisamente ao órgão de representação popular. Representar o povo significa, nos processos de impeachment, interpretar e exprimir o sentido ético dominante, diante dos atos de abuso ou traição da confiança nacional.
A suprema prevaricação que podem cometer os representantes do povo, em processos de crime de responsabilidade, consiste em atuar sob pressão de influências espúrias ou para a satisfação de interesses pessoais ou partidários.”

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