quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Dilma está fora!

No video acima a comemoração pelo impedimento de Dilma Rousseff que foi condenada por 61 votos a 20, numa votação em que Renan e Telmário Mota votaram SIM. Sob a batuta de Renan e a aquiescência de Levandowsky, o senado atropelou a Constituição de fatiou a votação proporcionando, com o “luxuoso” apoio do PMDB, que Dilma Roussef não perca seus direitos políticos e habilitação para o exercício de Cargo Público.
Este gerou controvérsias e insatisfação na base do Governo. Muitos achavam que Temer sabia do “acordo” mas depois souberam, elo próprio Temer, que tudo foi urdido por Renan & Cia.
No vídeo abaixo, Aloysio Nunes analisa o impeachment no Momento Antagonista
Em entrevista a Claudio Dantas, o senador Aloysio Nunes analisa o impeachment de Dilma Rousseff, confirma que o PSDB não vai recorrer ao STF e fala do racha na base do governo.
Nunes aproveita para desmentir a notícia de que deixará a liderança do governo. "Muito pelo contrário. Agora é que o trabalho começa."


PORQUE ATROPELARAM O ART. 52 DA CONSTITUIÇÃO

A Constituição é clara, transparente: o impeachment de um presidente significa a perda do cargo,

COM INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.

No julgamento do mandado se segurança 21689, o STF decidiu que a inabilitação não é pena 

acessória.

Leiam, por favor:

"No sistema do direito anterior à Lei no 1.079, de 1950, isto é, no sistema das Lei nos 27 e 30, de 1892, era possível a aplicação tão-somente da pena de perda do cargo, podendo esta ser agravada com a pena de inabilitação para exercer qualquer outro cargo (Constituição Federal de 1891, art. 33, § 3o; Lei no 30, de 1892, art. 2o), emprestando-se à pena de inabilitação o caráter de pena acessória (Lei no 27, de 1892, artigos 23 e 24). No sistema atual, da Lei no 1.079, de 1950, não é possível a aplicação da pena de perda do cargo, apenas, nem a pena de inabilitação assume caráter de acessoriedade (CF, 1934, art. 58, § 7o; CF, 1946, art. 62, § 3o; CF, 1967, art. 44, parág. único; EC no 1/69, art. 42, parág. único; CF, 1988, art. 52, parágrafo único; Lei no 1.079, de 1950, artigos 2o, 31, 33 e 34)."

A história não absolverá Dilma Roussef.


Ela não foi absolvida, ontem, e não será absolvida, hoje.

São poucos os jornalistas que ainda consideram que a presidente afastada Dilma Roussef passará para a história com biografia altamente favorável.
Ela foi cassada pela ditadura militar, porque trabalhou duramente pela implantação de outra ditadura, a comunista, como demonstram os autos do processo que a Justiça Militar negou ao editor e como quem a conhece sabe muito bem.
Agor, ela será cassada em plena vigência do estado democrático de direito, porque além de não ter renunciado aos equivocados ideais da juventude, fez parte de dois governos corruptos, com seus principais líderes cumprindo penas de prisão ou colocados sob investigação, indiciamento ou julgamento.
Dilma Roussef não fez autocrítica antes e continua sem fazê-la.
O discurso de ontem da presidente afastada, não irá para as edificantes páginas da história, como faz crer a editora de Política do jornal Zero Hora de hoje, Rosane Oliveira, porque ele irá para a lata de lixo da história.
A história não absolverá Dilma Roussef, como não absolveu Collor de Melo. Ambos constarão dos livros de história como os dois únicos presidentes impichados por crimes cometidos contra o estado democrático de direito.
http://polibiobraga.blogspot.com.br/2016/08/opiniao-do-editor-historia-nao.html