No
video acima a comemoração pelo impedimento de Dilma Rousseff que foi condenada
por 61 votos a 20, numa votação em que Renan e Telmário Mota votaram
SIM. Sob a batuta de Renan e a aquiescência de Levandowsky, o senado
atropelou a Constituição de fatiou a votação proporcionando, com o “luxuoso”
apoio do PMDB, que Dilma Roussef não perca seus direitos políticos e
habilitação para o exercício de Cargo Público.
Este
gerou controvérsias e insatisfação na base do Governo. Muitos achavam que Temer
sabia do “acordo” mas depois souberam, elo próprio Temer, que tudo foi urdido
por Renan & Cia.
No
vídeo abaixo, Aloysio Nunes analisa o impeachment no Momento Antagonista
Em
entrevista a Claudio Dantas, o senador Aloysio Nunes analisa o impeachment de
Dilma Rousseff, confirma que o PSDB não vai recorrer ao STF e fala do racha na
base do governo.
Nunes
aproveita para desmentir a notícia de que deixará a liderança do governo.
"Muito pelo contrário. Agora é que o trabalho começa."
No
video acima a comemoração pelo impedimento de Dilma Rousseff que foi condenada
por 61 votos a 20, numa votação em que Renan e Telmário Mota votaram
SIM. Sob a batuta de Renan e a aquiescência de Levandowsky, o senado
atropelou a Constituição de fatiou a votação proporcionando, com o “luxuoso”
apoio do PMDB, que Dilma Roussef não perca seus direitos políticos e
habilitação para o exercício de Cargo Público.
Este
gerou controvérsias e insatisfação na base do Governo. Muitos achavam que Temer
sabia do “acordo” mas depois souberam, elo próprio Temer, que tudo foi urdido
por Renan & Cia.
No
vídeo abaixo, Aloysio Nunes analisa o impeachment no Momento Antagonista
Em
entrevista a Claudio Dantas, o senador Aloysio Nunes analisa o impeachment de
Dilma Rousseff, confirma que o PSDB não vai recorrer ao STF e fala do racha na
base do governo.
Nunes
aproveita para desmentir a notícia de que deixará a liderança do governo.
"Muito pelo contrário. Agora é que o trabalho começa."
PORQUE ATROPELARAM O ART. 52 DA CONSTITUIÇÃO
A Constituição é clara, transparente: o impeachment de um
presidente significa a perda do cargo,
COM INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, PARA O
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
No julgamento do mandado se segurança 21689, o STF
decidiu que a inabilitação não é pena
acessória.
Leiam, por favor:
"No sistema do direito anterior à Lei no 1.079, de 1950,
isto é, no sistema das Lei nos 27 e 30, de 1892, era possível a aplicação
tão-somente da pena de perda do cargo, podendo esta ser agravada com a pena de
inabilitação para exercer qualquer outro cargo (Constituição Federal de 1891,
art. 33, § 3o; Lei no 30, de 1892, art. 2o), emprestando-se à pena de
inabilitação o caráter de pena acessória (Lei no 27, de 1892, artigos 23 e 24).
No sistema atual, da Lei no 1.079, de 1950, não é possível a aplicação da pena
de perda do cargo, apenas, nem a pena de inabilitação assume caráter de
acessoriedade (CF, 1934, art. 58, § 7o; CF, 1946, art. 62, § 3o; CF, 1967, art.
44, parág. único; EC no 1/69, art. 42, parág. único; CF, 1988, art. 52,
parágrafo único; Lei no 1.079, de 1950, artigos 2o, 31, 33 e 34)."