Eis o
quarteto que estrela o relatório: Luiz Inácio Lula
da Silva, ex-presidente da República, líder máximo do PT e
hoje lobista; Antonio Palocci,
ministro da Casa Civil no primeiro mandato de Dilma Rousseff, operador da
campanha presidencial de 2010 e hoje lobista; Erenice Guerra, ministra da Casa Civil no segundo mandato de Lula, amiga de
Dilma e hoje lobista; e, por fim, Fernando Pimentel, ministro na primeira gestão Dilma, também
operador da campanha presidencial de 2010, hoje governador de Minas Gerais. O
Relatório 18.340, ao qual ÉPOCA teve acesso, foi enviado à CPI do BNDES. As informações contidas nele ajudarão, também,
investigadores da Receita, da PF e do MP a avançar nas apurações dos esquemas
multimilionários descobertos nas três operações que sacodem o Brasil: Lava Jato, Acrônimo e Zelotes. Essas investigações, aparentemente díspares entre si, têm
muito em comum. Envolvem políticos da aliança que governa o país e grandes
empresários. No caso da CPI do BNDES, os parlamentares investigam as suspeitas
de que os líderes petistas tenham se locupletado com as operações de
financiamento do banco, sobretudo as que beneficiaram o cartel de empreiteiras
do petrolão.
Ao
todo, foram examinadas as contas bancárias e as aplicações financeiras de 103 pessoas e 188 empresas ligadas ao quarteto petista. As operações somam – prepare-se – quase meio bilhão de reais. Somente as transações envolvendo os quatro
petistas representam cerca de R$ 300 milhões. Palocci, por exemplo, movimentou na conta-corrente de sua
empresa de consultoria a quantia de R$ 185 milhões. Trata-se da maior devassa
já realizada nas contas de pessoas que passaram pelo governo do PT. Há indícios
de diversas irregularidades. Vão de transações financeiras incompatíveis com o
patrimônio a saques em espécie, passando pela resistência em informar o motivo
de uma grande operação e a incapacidade de comprovar a origem legal dos
recursos.
O
Coaf não faz juízo sobre as operações. Somente relata movimentações financeiras
suspeitas de acordo com a lei e regras do mercado, como saques de dinheiro vivo
na boca do caixa ou depósitos de larga monta que não tenham explicação
aparente. O Coaf recebe essas informações diretamente dos bancos e corretoras.
Eles são obrigados, também nos casos previstos em lei, a alertar o Coaf de
operações “atípicas” envolvendo seus clientes. É obrigação do Coaf avisar as
autoridades sobre operações suspeitas de crimes. A lavagem de dinheiro existe
para esquentar recursos que tenham origem ou finalidade criminosa, como
pagamentos de propina. Não cabe ao Coaf estipular se determinada transação é
ilegal ou não. Cabe a ele somente informar a existência dessa transação às
autoridades competentes, caso essa transação contenha características de uma
operação de lavagem de dinheiro. Foi isso que o Coaf fez no caso do quarteto
petista. Cabe agora à PF, ao MP e ao Congresso trabalhar detidamente sobre as
informações reveladas pelo Coaf.
*Via Revista Época
*Via Revista Época