Foto: Fernando Donasci
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira as provas obtidas pela Operação Satiagraha, que resultou na condenação por corrupção do banqueiro Daniel Dantas, dono o grupo Opportunity, a 10 anos de prisão. Por 3 votos a 2, a 5.ª Turma do STJ concluiu que foi ilegal a participação de integrantes da Agência Nacional de Inteligência (Abin) nas investigações.
A maioria dos ministros aceitou um pedido de habeas corpus no qual os advogados do banqueiro solicitaram a anulação das provas obtidas na investigação e a extinção da ação penal na qual Dantas foi condenado por tentativa de suborno a policiais. Autor do voto de desempate, o presidente da 5.ª Turma, Jorge Mussi, afirmou que os agentes da Abin não poderiam ter atuado de forma clandestina nas apurações.
"Poderia a Abin, numa operação compartilhada, participar dessa investigação? Eu penso que sim, mas com autorização judicial", disse Mussi. "Poderia ela participar sem autorização judicial? Poderia, se fosse requisitada. Mas o que não pode é na clandestinidade, de forma oculta", respondeu. "Não é possível que esse arremedo de prova possa levar a uma condenação com esse tipo de prova. Essa volúpia desenfreada de se construir arremedo de prova acaba por ferir de morte a Constituição desse País. É preciso que se dê um basta, colocando freios inibitórios antes que seja tarde", afirmou Mussi.
O presidente da 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) citou jurisprudência tradicional do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a teoria dos "frutos da árvore envenenada". De acordo com essa teoria, provas obtidas de forma irregular podem contaminar uma investigação. Entre essas provas estão escutas telefônicas, interceptações telemáticas de e-mails e ação controlada. "Não posso admitir que essa prova seja usada contra um cidadão do meu País para se buscar uma condenação", disse Mussi. "Toda prova decorrente de investigação ilícita não deve ser admitida", afirmou.
O advogado Andrei Zenkner Schmidt, que defendeu Dantas, disse que a decisão de hoje acarreta a nulidade de todas as provas amparadas na Operação Satiagraha e deverá levar à prejudicialidade das outras ações que tramitam na Justiça de 1.ª Instância, inclusive uma contra o banqueiro.
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