Ganhe mais e receba menos no dia do pagamento. Não, não há erros no título e na frase acima.
Se você acha um absurdo, saiba que isso é possível no Brasil -no caso de uma parcela de trabalhadores com registro em carteira- por conta do desconto da contribuição mensal recolhida pela empresa ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Essa situação ocorre com uma parte dos trabalhadores assalariados que recebem, por mês, entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,84.
O motivo para esse aparente absurdo é o desconto da contribuição previdenciária mensal. Diferentemente da tabela do Imposto de Renda, que é progressiva, a da Previdência tem as alíquotas fixas por faixa salarial.
Significa o seguinte: ao mudar de faixa de contribuição -basta ganhar R$ 0,01 a mais-, o assalariado terá o desconto integral pela alíquota maior.
Isso faz com que ele tenha um salário líquido inferior ao daquele que ganha R$ 0,01 a menos e que contribui por uma alíquota menor.
No quadro acima, à direita, estão as diferenças máximas provocadas por essa sistemática de desconto. Essas são as maiores diferenças, conforme o ganho mensal, porque foram usados, como exemplos, os salários que estão no limite de mudança de uma faixa para a outra.
O trabalhador com salário de R$ 1.106,90 pagará 8% ao INSS, ou R$ 88,55, resultando em salário líquido mensal de R$ 1.018,35. Já quem ganha R$ 1.106,91 (ou seja, apenas R$ 0,01 a mais) paga 9%, ou R$ 99,62, valor que reduz o salário para R$ 1.007,29. Resultado: por ganhar aquele R$ 0,01 a mais, ele recebe R$ 11,06 a menos por mês.
A mesma disparidade ocorre com os trabalhadores registrados que ganham R$ 1.844,83 e R$ 1.844,84.
No primeiro caso, a contribuição é de 9%; no segundo, de 11%. Resultado: o primeiro terá desconto de R$ 166,03 para o INSS; o segundo, de R$ 202,93. Nesse exemplo, o segundo trabalhador ganha apenas R$ 0,01 a mais, mas fica com R$ 36,89 a menos.
Se você acha um absurdo, saiba que isso é possível no Brasil -no caso de uma parcela de trabalhadores com registro em carteira- por conta do desconto da contribuição mensal recolhida pela empresa ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Essa situação ocorre com uma parte dos trabalhadores assalariados que recebem, por mês, entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,84.
O motivo para esse aparente absurdo é o desconto da contribuição previdenciária mensal. Diferentemente da tabela do Imposto de Renda, que é progressiva, a da Previdência tem as alíquotas fixas por faixa salarial.
Significa o seguinte: ao mudar de faixa de contribuição -basta ganhar R$ 0,01 a mais-, o assalariado terá o desconto integral pela alíquota maior.
Isso faz com que ele tenha um salário líquido inferior ao daquele que ganha R$ 0,01 a menos e que contribui por uma alíquota menor.
No quadro acima, à direita, estão as diferenças máximas provocadas por essa sistemática de desconto. Essas são as maiores diferenças, conforme o ganho mensal, porque foram usados, como exemplos, os salários que estão no limite de mudança de uma faixa para a outra.
O trabalhador com salário de R$ 1.106,90 pagará 8% ao INSS, ou R$ 88,55, resultando em salário líquido mensal de R$ 1.018,35. Já quem ganha R$ 1.106,91 (ou seja, apenas R$ 0,01 a mais) paga 9%, ou R$ 99,62, valor que reduz o salário para R$ 1.007,29. Resultado: por ganhar aquele R$ 0,01 a mais, ele recebe R$ 11,06 a menos por mês.
A mesma disparidade ocorre com os trabalhadores registrados que ganham R$ 1.844,83 e R$ 1.844,84.
No primeiro caso, a contribuição é de 9%; no segundo, de 11%. Resultado: o primeiro terá desconto de R$ 166,03 para o INSS; o segundo, de R$ 202,93. Nesse exemplo, o segundo trabalhador ganha apenas R$ 0,01 a mais, mas fica com R$ 36,89 a menos.
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