O Princípio da Aterioridade da Lei pode ser usado como um subterfúgio para proteger corruptos. A intenção do legislador era separar o joio do trigo, o que não pode ser confundido com populismo. Reconheço que nem tudo o que é legal pode não ser moral.
A grande verdade está contida no comportamento do Presidente do STF quando ele desvio-se do julgamento do mérito, que não cabia ser reapreciado pelo STF, já havia sido esgotado no TSE. Neste caso, recurso ao STF só em caso de alegação da inconstitucionalidade da lei, porém a inconstitucionalidade da lei não foi suscitada no Recurso Extraordinário do Sr. Roriz. Quem assistiu o julgamento percebeu que o presidente do Supremo impedia que os demais Ministros se manifestassem, todo instante cortava a palavra de seus pares quando se via em desvantagem argumentativa. Agia muito mais como advogado de defesa do que como um juiz. Travou-se uma disputa entre cinco ministros de um lado e cinco do outro.
O que estavam fazendo dez ministros reunidos se não havia pedido de julgamento da inconstitucionalidade da lei?
As regras devem ser para todos indistintamente. E é fundamental que os julgadores se comportem com imparcialidade e isenção de ânimo.
Do RE do Sr. Roriz não poderia o STF tomar conhecimento.
O STF é um tribunal eminentemente político e como tal, usa desse subterfúgio da irretroatividade da lei, quando deveria se contentar como assunto liquidado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Não vamos reabrir o caso. Porque eu já sabia que não daria em nada e, se não houvesse esse argumento da anterioridade da lei, teriam arrumado outros subterfúgios. A questão não é jurídica, é política.
*O Patriota, por e-mail, via resistência democrática.
Um comentário:
Essa é mais uma herança maldita do Lula, o aparelhamento e o demonte da justiça justa,....
SAlve-se quem puder,....
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