sábado, 5 de fevereiro de 2011

Laranjão em Teresópolis

Justiça concedeu na última terça-feira uma liminar em ação ajuizada pelo Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro para impedir o município de Teresópolis de pagar R$ 1,5 milhão à empresa RW de Teresópolis Construtora e Consultoria LTDA, contratada para a remoção de resíduos, escombros e entulhos após as enchentes na região serrana. A medida teve como objetivo evitar o desperdício de dinheiro público, viabilizar a apuração de eventuais atos de improbidade administrativa e garantir a execução do contrato. Segundo o MP, a empresa pode ser fictícia.
Conforme a ação, foi constatado que o endereço da empresa era residencial, pois se tratava do apartamento de um dos sócios. Os promotores disseram que "a possibilidade de ser uma empresa fictícia, que poderia causar prejuízo ao erário municipal, motivou a instauração de Inquérito Civil".
As investigações demonstraram que a sociedade empresária, contratada sem licitação por causa do caráter emergencial da situação, é uma microempresa existente há dois anos, estabelecida em endereço fictício e que possui capital social de apenas R$ 80 mil. O MP descobriu também que o sócio responsável é estudante, que a empresa não possuiu sequer um veículo em seu nome e que, antes de funcionar no ramo da construção civil, era uma videolocadora.
Fonte:Terra_Brasil_UOL

Um comentário:

Castelo disse...

Tá tudo certinho, nesse país de faz conta, é assim mesmo,....