terça-feira, 15 de novembro de 2011

Cena brasileira

 
 
Solicitaçã​o de remoção de conteúdo indevido
 
 
 
 
 
 
Prezados, boa tarde.
 
Somos advogados do Dr. José Guilherme Vartanian, e verificamos que na página identificada abaixo, de responsabilidade de V. Sas., há conteúdo ofensivos contra ele, conforme se verifica na URL:
 
 
Primeiramente, observamos que o Dr. José Guilherme Vartanian é um profissional renomado, de conduta ilibada, atuante de grandes instituições, tais como o Hospital AC Camargo e o Hospital Sírio Libanês, nada havendo que possa desabonar a sua conduta, sendo certo que nunca foi médico do Lula e não possui qualquer relação com o ex-presidente.
 
Posto isto, urge declinar que a notícia não condiz com a realidade dos fatos, pois, conforme consta nos autos do processo instaurado para apurar a responsabilidade do Dr. José Guilherme, este apenas se envolveu na aludida briga agindo em legítima defesa, não tendo, de todo modo, desferido os golpes mencionados; ademais, oriundo laudo constante neste processo, Marcos faleceu por conta de uma hemorragia, a qual poderia ter sido evitada se tivesse tido o atendimento médico necessário.
 
Destaca-se que houve a proposição de ação para apurar o ocorrido. Porém, por conta da prescrição da pretensão punitiva, o feito foi extinto sem julgamento do mérito (Recurso Especial nº 326.144).
 
Assim sendo, temos que o Dr. José Guilherme jamais foi condenado pela morte de Marcos, devendo ser mantida a presunção de sua inocência.
 
Tanto assim é que o próprio Ângelo Rigon, citado como fonte no site de V. Sa., já removeu a publicação: http://angelorigon.com.br/2011/10/31/cena-brasileira-3/
 
 
Por tais razões, solicitamos à  V.Sas. que removam o comentário disponível em: http://blogdomariofortes.blogspot.com.br/2011/11/cena-brasileira.html  evitando-se com isso o manejo de quaisquer demandas entre as partes.
 
Certos de v. colaboração, agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para o que for necessário.
 
 
 
Atenciosamente,
 
Emelyn Zamperlin - OAB/SP 318.405 - Opice Blum, Bruno, Abrusio & Vainzof



Emelyn Zamperlin
 
 

Um comentário:

BLOG DO MARIO FORTES disse...

Solicitação de remoção de conteúdo



Emelyn Zamperlin


13:05 (1 hora atrás)








para mim, Celina


















Prezados, boa tarde.

Somos advogados do Dr. José Guilherme Vartanian, e verificamos que na página identificada abaixo, de responsabilidade de V. Sas., há conteúdo ofensivos contra ele, conforme se verifica na URL:

http://blogdomariofortes.blogspot.com.br/2011/11/cena-brasileira.html

Primeiramente, observamos que o Dr. José Guilherme Vartanian é um profissional renomado, de conduta ilibada, atuante de grandes instituições, tais como o Hospital AC Camargo e o Hospital Sírio Libanês, nada havendo que possa desabonar a sua conduta, sendo certo que nunca foi médico do Lula e não possui qualquer relação com o ex-presidente.

Posto isto, urge declinar que a notícia não condiz com a realidade dos fatos, pois, conforme consta nos autos do processo instaurado para apurar a responsabilidade do Dr. José Guilherme, este apenas se envolveu na aludida briga agindo em legítima defesa, não tendo, de todo modo, desferido os golpes mencionados; ademais, oriundo laudo constante neste processo, Marcos faleceu por conta de uma hemorragia, a qual poderia ter sido evitada se tivesse tido o atendimento médico necessário.

Destaca-se que houve a proposição de ação para apurar o ocorrido. Porém, por conta da prescrição da pretensão punitiva, o feito foi extinto sem julgamento do mérito (Recurso Especial nº 326.144).

Assim sendo, temos que o Dr. José Guilherme jamais foi condenado pela morte de Marcos, devendo ser mantida a presunção de sua inocência.

Tanto assim é que o próprio Ângelo Rigon, citado como fonte no site de V. Sa., já removeu a publicação: http://angelorigon.com.br/2011/10/31/cena-brasileira-3/


Por tais razões, solicitamos à V.Sas. que removam o comentário disponível em: http://blogdomariofortes.blogspot.com.br/2011/11/cena-brasileira.html evitando-se com isso o manejo de quaisquer demandas entre as partes.

Certos de v. colaboração, agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para o que for necessário.


Atenciosamente,


Emelyn Zamperlin - OAB/SP 318.405 - Opice Blum, Bruno, Abrusio & Vainzof


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