A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em sessão realizada nesta segunda-feira (4), manter a sentença que condenou o ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci ao pagamento de multa por improbidade administrativa referente ao período em que ele foi prefeito de Ribeirão Preto pela segunda vez, em 2001. A multa, no entanto, foi reduzida de 50 para 10 vezes o valor do salário que ele recebia na época.
De acordo com o TJ-SP, Palocci foi acusado de “celebrar um acordo para alienação ou permuta de bem público em desacordo com a Lei Complementar nº 670/97, que regulariza reformas, ampliações e construções residenciais no município”. O ex-ministro foi acusado de permitir a regularização de imóvel sem exigir pagamento da multa legalmente determinada, além de deixar de cumprir as exigências técnicas para a normalização.
O desembargador Xavier de Aquino, relator da apelação, afirmou que, ao agir em desacordo com a lei, Palocci “distanciou-se dos princípios da legalidade e probidade, desbordando para pessoalidade, e nessa condição, guiado único e exclusivamente por seu arbítrio, fez o que quis, conduzindo-se com total indiferença em relação ao primado do Estado Democrático de Direito, que constitui o fundamento da República".
Apesar de votar para manter a condenação, o desembargador afirmou que o valor da multa foi excessivo. Para ele, a redução para 10 vezes o salário da época “é suficiente para repressão e prevenção da improbidade".
*Portal G1
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