A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ingressou com representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em São Paulo contra o empresário Benedito Cavallieri Sobrinho por “excesso de doação”. Na campanha de 2010, ele doou, como pessoa física, R$ 1 milhão a mais que o permitido para o caixa do candidato Cândido Vaccarezza (PT-SP), líder do Governo na Câmara. Estima-se em R$ 5 milhões o montante a ser desembolsado a título de multa pelo empresário, do Grupo Imetame Metalmecânica, sediado em Aracruz (ES), potência no ramo de usinagem e caldeiraria, empregador de 4 mil trabalhadores.
Na representação 9.433, o procurador regional eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto pediu redução de um terço da sanção. O relator no TRE é o desembargador Alceu Navarro, que deverá submeter a demanda ao colegiado da corte. O procurador enquadrou Cavallieri no Artigo 23 da Lei 9.504/97, a Lei Eleitoral. Pereira Neto sugeriu o benefício da redução da multa porque o próprio Cavallieri, de 77 anos, se apresentou espontaneamente ao Ministério Público Eleitoral e admitiu ter feito repasse muito acima do permitido - para doar R$ 1 milhão, ele deveria ter auferido rendimento de R$ 10 milhões no exercício anterior.
A conduta de Cavallieri surpreendeu o procurador. É a primeira vez que um doador de campanha se apresenta, confessa o equívoco e aceita ser punido com multa tão pesada, sem contestação - por meio de seu advogado, Pedro Dallari, ele apenas requereu o parcelamento da dívida e decidiu não questionar a representação ao TRE.
“Todas as contribuições que recebi estão estritamente dentro dos marcos legais”, declarou Vaccarezza. “Não cometi nenhum erro, nenhuma ilegalidade. Trata-se de mero erro administrativo, não é um erro político. Ele (Cavallieri) não sabia desse limite para doação, nem eu.”
*Publicado no jornal O Estado de S. Paulo.
COMENTO: Eis aí um caso que deve ser observado pela Justiça em todo o Brasil. Existem rumores que muitas pessoas ( os chamados laranjas ) doam valores "quase no limite" para evitar problemas. Mas a questão não reside na doação, simplesmente, mas sim no fato de que não se demonstra de onde vem a quantia. São doações, em dinheiro, depositadas em conta especial da campanha.
Outro fato que deveria ser apurado seria a relação desse empresário ( ou suas empresas ) com o governo, principalmente, com empresas estatais.
É preciso exigir do doador a origem dos valores da doação e sua relação com o Estado.
Um comentário:
"Trata-se de mero erro administrativo, não é um erro político. Ele (Cavallieri) não sabia desse limite para doação, nem eu.”
É impressionante o quanto um PTralha nunca sabe de nada quando a coisa esqueta para o lado dele.
O Sebento fez escola.
Postar um comentário