quarta-feira, 24 de junho de 2009

STJ considera que não é crime pagar por sexo com menores

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de dois homens de Mato Grosso do Sul terem contratado serviços de três adolescentes garotas de programa não pode ser considerado crime. A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul vai recorrer.
O parecer do STJ confirmou decisão anterior do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, alegando que a prática não é criminosa porque o serviço oferecido não se enquadra no artigo 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual. A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da criança e do adolescente. Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram o nome divulgado, contrataram serviços de três garotas que estavam num ponto de ônibus, pagando R$ 80 para duas delas e R$ 60 para a outra. O programa foi em um motel em 2006. O Tribunal do Mato Grosso do Sul absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas. No voto, o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, explica que quem deve responder pelo crime são os que iniciaram as adolescentes na prostituição.

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