quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

CNJ abre exceções e servidor da Justiça poderá ganhar além do teto

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que em 2006 determinou cortes drásticos em salários do Judiciário superiores ao teto do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 24.500, decidiu abrir exceções à regra para beneficiar servidores de tribunais e varas de todo o país.
O Conselho Nacional de Justiça concedeu aos funcionários públicos do Judiciário o direito de ganhar além do limite imposto, se a pessoa acumular mais de um emprego público, em casos autorizados pela Constituição Federal. Por exemplo: um servidor de tribunal que também dê aula em uma universidade pública poderá ganhar mais de R$ 24,5 mil por mês, se a soma dos dois contracheques ultrapassar esse valor. Benefício pode ser estendido a outros poderes
Agora, com base na nova decisão do CNJ, servidores do Legislativo e do Executivo também podem buscar brechas jurídicas para manter salários acima do teto do serviço público.
A decisão do CNJ foi tomada a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União do Distrito Federal (Sindjus-DF) na última sessão do ano, em 16 de dezembro. A novidade foi publicada no dia 2 de janeiro no Diário de Justiça. Na sessão, os conselheiros concordaram com o argumento de que os magistrados já tinham esse direito e que, portanto, os servidores estavam sendo injustiçados. Para o sindicato, a regra feria o princípio da isonomia.
Além disso, o Sindjus sustentou que tirar esse direito dos trabalhadores era uma afronta aos direitos e garantias individuais. Os conselheiros decidiram mudar oficialmente a resolução 13, de 2006, que disciplina o acúmulo de cargos públicos. O texto mencionava apenas juízes como titulares do direito de acumular mais de um salário público, sem cortes. O novo benefício será desfrutado pelos funcionários a partir deste ano. Ainda não há cálculos sobre quanto isso custará aos cofres públicos.
Atualmente, recebem salários acima do teto os magistrados que acumulam com sua atividade principal o magistério ou recebem gratificação por exercer função eleitoral.
É o que acontece, por exemplo, com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que também integram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do teto, eles recebem uma gratificação salarial pelo trabalho extra. Como o cargo no TSE é de apenas dois anos, quando o ministro deixa a função volta a receber o teto do serviço público. Isto é, se não for professor de uma instituição de ensino superior. Decisão atual derruba regra adotada em 2006
Em 2006, quando o CNJ impôs o respeito ao teto salarial no Judiciário, servidores e magistrados recorreram ao órgão alegando direitos adquiridos para manter os vencimentos acima do limite constitucional. O conselho manteve a regra, mas alongou o prazo para os tribunais se adequarem.
Fonte:O Globo

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