quarta-feira, 3 de junho de 2015

Sancionada a Lei que regulamenta os direitos dos empregados domésticos.


Foi efetuada a sanção presidencial da lei complementar que regulamenta os novos direitos dos empregados domésticos. A lei foi publicada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial da União. 
Muitas dúvidas e pouca informação levaram a empregada doméstica Eliene Souza até um centro de orientação ao trabalhador doméstico. Ela trabalha desde os 14 anos. Mas só há três anos conquistou a carteira de trabalho assinada. Agora foi demitida e foi se informar sobre seus direitos.
“Para eu ver se eu tenho direito ao seguro-desemprego se vou conseguir e tudo mais. Muito bom para gente se a gente tiver desempregada”, fala a doméstica.
O seguro-desemprego vai ser pago durante três meses, no valor de um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa causa.
No local, estudantes de direito auxiliam quem tem dúvidas. Uma das principais é em relação a jornada de trabalho. Com a nova lei, os empregados domésticos devem cumprir no máximo 44 horas semanais - de segunda a sábado. Se passar disso, é hora extra.
“No máximo de duas horas por dia e elas são remuneradas de, no mínimo 50%, a mais do que a hora normal trabalhada”, explica Dandara Freitas de Medeiros, estudante de Direito da USP.
O trabalhador doméstico também tem direito a uma hora de almoço. Mas a lei permite negociação entre patrão e trabalhador. Se os dois concordarem, esse intervalo pode ser reduzido para 30 minutos.
Agora o patrão vai ter que pagar:
- 8% de INSS;
- 8% de FGTS;
- 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% para um fundo que garantir o pagamento de indenização se houver demissão sem justa causa. Além do imposto de renda devido para o trabalhador. Para facilitar a vida do patrão, o governo vai criar o simples doméstico, que vai reunir num único documento, todos os direitos do trabalhador doméstico. O governo tem 120 dias para regulamentar o simples doméstico.

Apesar da regulamentação dos novos direitos das domésticas, o caminho para regularizar o situação de muitos trabalhadores domésticos no país. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) existem mais de sete milhões de empregados domésticos no Brasil, e apenas um milhão deles têm carteira assinada.
A presidente Dilma vetou dois pontos: o que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas extras dos empregados domésticos. O outro é que proíbe a demissão por justa causa do empregado doméstico com o argumento de terem violado a intimidade da família.
*Via Portal G1

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