Por unanimidade, os ministros do STF derrubaram a nomeação feita por Dilma de um magistrado para o Tribunal Regional Federal da 2. ˚Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e a forçaram a promover outro juiz federal. Pela decisão, a presidente fica obrigada a nomear o juiz que estiver pela terceira vez seguida, ou pela quinta vez alternada, na lista tríplice preparada pelos tribunais com os nomes dos magistrados que devem ser promovidos por merecimento.
No caso concreto, o STF anulou a nomeação feita em abril do ano passado do juiz federal Marcelo Pereira da Silva, que integrava a lista de promoção por merecimento pela segunda vez seguida. Em vez disso, a presidente teve de nomear o juiz Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, cujo nome constava pela terceira vez da lista e que já tomou posse ontem no TRF-2.
De acordo com integrantes do governo, uma das razões de Dilma para preterir Castro Mendes foi o fato de o juiz contar com o apoio do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). O parlamentar já questionou a sexualidade da presidente e afirmou que ela nunca poderia ser eleita, em razão da participação na luta armada contra a ditadura militar.
Apesar de ter votado pela anulação da indicação, o ministro Gilmar Mendes admitiu que a decisão pode tirar do presidente qualquer poder de nomeação para os tribunais federais de segunda instância. De acordo com ele, além de alijar o Executivo deste processo, a decisão do STF pode alimentar conflitos nos tribunais, já que a escolha de um nome para a lista pode ser definitiva, caso determinado magistrados já tiver composto a lista em outros momentos.
O processo julgado ontem pelo tribunal foi movido por associações de classe e pelo juiz inicialmente preterido. O questionamento jurídico foi gerado pela alteração feita na Constituição em 2004, com a Reforma do Judiciário . Pela redação antiga, o juiz que figurasse três vezes seguidas na lista ou cinco vezes alternadas obrigatoriamente seria nomeado. O texto foi mudado e a obrigatoriedade expressa foi retirada da Constituição.
Os ministros julgaram que, mesmo com a alteração, a nomeação do juiz federal que estiver na lista pela terceira vez consecutiva é obrigatória. Nesse caso, restaria ao presidente apenas carimbar a escolha do tribunal. O juiz não tem que ficar disputando a simpatia do Executivo, justificou o ministro Luiz Fux.
Nesses casos, conforme o ministro Ricardo Lewandowski, o critério técnico se sobrepõe ao político, que permitiria à presidente escolher o nome de sua preferência. Ayres Britto afirmou que a independência do Judiciário , ao montar a sua lista, se sobre põe à harmonia entre os poderes, que garantiria à presidente a decisão sobre quem nomear.
* Fonte: http://www.correioforense.com.br/
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