O juiz João Alexandre Sanches Batagelo, da Vara Cível de Bilac (SP), proibiu o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) de montar acampamentos em rodovias, estradas, acessos e outras áreas públicas do município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A proibição se estende a outros dois municípios da comarca, Piacatu e Gabriel Monteiro. A decisão inédita, de ontem, em ação de interdito proibitório movida pela Prefeitura de Piacatu, obrigou o MST de José Rainha Júnior a retirar às pressas quatro acampamentos montados nas duas cidades como parte do "janeiro quente" - a jornada de invasões do movimento.
2 comentários:
Tá dr Juíz, mas vai cobrar essas multas de quem?.... Já que o MST não existe, não tem cnpj,nem insc. Est.nem cpf,....Mais vagabundo que o MST, é o governo que permite essa pilantragem,...Qualquer associação de moradores é inquadrada se não tiver esses registros, porque o MST não?.....
Não sei como o MST consegue adquirir imóveis, se legalmente não existe (em minha cidade, são dois ou três, e caros).
Não sei de que maneira recebem alimentos do governo, para, segundo eles, serem distribuídos a assentados. Na minha cidade, Itamaraju, Bahia, chegam carretas (eu disse "carretas" e não caminhões), e não se sabe para onde vão. A quem caberia fiscalizar estas distribuições?
Postar um comentário