Conforme revelamos em artigos
anteriores na Tribuna da
Internet, com absoluta exclusividade, a presidente Dilma
Roussef, para impedir que Lula se candidatasse em 2014, deu-lhe um xeque-mate,
ameaçando divulgar os gastos que a amante dele, Rosemary Noronha, havia feito
usando o cartão corporativo no Brasil e também no exterior, nas 34 viagens
internacionais que fez integrando a comitiva presidencial. Na época, o
ex-presidente estava decidido a se candidatar, havia incentivado a criação do
movimento “Volta, Lula!”, que já mobilizava todo o PT, ia disputar a legenda na
Convenção Nacional do Partido, que se realizaria em junho, e venceria com a
maior facilidade.
A presidente Dilma não
tinha a menor chance na Convenção, mas guardava uma carta na manga e usou
contra Lula. Se ela realmente divulgasse as compras realizadas com o cartão
corporativo pela então chefe do Gabinete da Presidência da República em São
Paulo, Rosemary Noronha, que funcionava como uma espécie de “segunda-dama” nas
viagens de Lula ao exterior, o efeito seria sinistro, Lula fatalmente perderia
a eleição contra Aécio Neves, Marina Silva ou Eduardo Campos.
Na época, os
jornalistas tentaram descobrir como Rose usava o cartão corporativo, mas o
Planalto alegou que essas informações tinham de ser mantidas em segredo. O
repórter Thiago Herdy, de O Globo, não se conformou e entrou na Justiça. O
resultado é que o mandado de segurança 20.895 foi aceito e em breve serão
reveladas todas as compras realizadas por Rose com o cartão corporativo, no
período de 2003 a 2010.
INTERESSE COLETIVO
O julgamento no
Superior Tribunal de Justiça foi em 12 de dezembro de 2014, tendo como relator
o ministro Napoleão Nunes Maia. Seu parecer assinalou que o não fornecimento
dos documentos e informações a respeito dos gastos efetuados com cartão
corporativo “constitui
ilegal violação ao direito líquido e certo do impetrante, de acesso à
informação de interesse coletivo”, assegurado pela e
regulamentado pela Lei de Acesso à Informação.
O acórdão do STJ
acrescentou que “inexiste
justificativa para manter em sigilo as informações solicitadas, pois não se
evidencia que a publicidade de tais questões atente contra a segurança do
Presidente e Vice-Presidente da República ou de suas famílias”,
salientando que a transparência das ações governamentais deve ser um
comportamento constante e uniforme, pois a divulgação dessas informações
seguramente contribui para evitar episódios lesivos.
Por fim, determinou “a prestação das informações
relativas aos gastos efetuados com o cartão corporativo do Governo Federal,
utilizado por Rosemary Nóvoa de Noronha, com as discriminações de tipo, data,
valor das transações e CNPJ/Razão social dos fornecedores“.
PLANALTO RECORRE…
A presidente Dilma
mandou a Advocacia-Geral da União retardar ao máximo a divulgação das compras
feitas por Rose. A AGU então apresentou embargos de declaração, pedindo
explicações sobre o texto do acórdão, mas foram rejeitados. Na sequência, a AGU
ajuizou recurso extraordinário, tentando transferir a decisão do processo para
o Supremo Tribunal Federal, sob alegação de que o julgamento do STJ teria sido
inconstitucional. No desespero, requereu simultaneamente medida cautelar para
que o acórdão tivesse efeito suspensivo, ou seja, não fosse cumprida de
imediato a determinação de a Presidência da República divulgar as compras do
cartão corporativo de Rosemary.
A União pegou pesado na
defesa de sua tese, recorrendo a uma argumentação que chega às raias do
ridículo e do delírio. De início, alegou que o sigilo do cartão corporativo de
Rosemary era “imprescindível
à segurança da Presidência da República e, por consequência, do Estado“.
Em seguida, advertiu que a divulgação do cartão corporativo “colocará imediatamente em risco a
segurança do Presidente e do Vice-Presidente da República e seus familiares“,
como se Dilma Rousseff, Michel Temer e suas famílias tivessem alguma coisa a
ver com as estripulias matrimoniais do cidadão Luiz Inácio Lula da Silva.
STJ MANDA CUMPRIR
Pelo Regimento do STJ,
quem examina esses recursos é a vice-presidente, ministra Laurita Vaz. Em sua
mais recente decisão, a 15 de outubro último, a magistrada mandou cumprir o
acórdão, mas levou em conta o voto divergente da ministra Assussete Magalhães,
que levantou a possibilidade de que a divulgação de dados posteriores ao ano de
2010 pudesse estar vedada pela Lei 12.527/2011, por dizer respeito ao mandato
da atual Presidente da República, iniciado em primeiro de janeiro de 2011.
A relatoria Laurita Vaz
seguiu esse entendimento e não quis misturar os mandatos de Lula e Dilma, ao
emitir sua decisão: “Ante o exposto,
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, tão somente para impedir a divulgação de
dados de utilização do cartão corporativo de Rosemary Nóvoa de Noronha
posteriores a primeiro de janeiro de 2011. Citem-se os Requeridos para oferecer
contestação”.
SERIA ROSE CLANDESTINA
Como não há efeito
suspensivo na decisão do STJ e os requeridos são o jornalista Thiago Herdy e a
Infoglobo, o acórdão terá de ser imediatamente cumprido, logo que for
publicado. Portanto, as compras do cartão corporativo da ex-servidora Rosemary
Noronha serão divulgadas de 2003 a 2010, ficando de fora apenas o período de 1º
de janeiro de 2011 até o 24 de outubro de 2012, quando enfim a segunda-dama foi
demitida da chefia de Gabinete da Presidência da República em São Paulo, em
função do escândalo causado pela Operação Porto Seguro, desfechada em novembro
de 2011 pela Polícia Federal, para investigar corrupção em agências
reguladoras.
Detalhe fundamental: o
mais importante, na revelação dos extratos do cartão corporativo, será a
confirmação ou o desmentido das informações de que, em algumas das 34 viagens
internacionais que fez acompanhando Lula, a servidora Rosemary Nóvoa de Noronha
teria viajado clandestinamente, sem ter seu nome na lista oficial dos
passageiros do Aerolula. Esta é a grande questão.
PROCESSO CONTRA ROSE
Além do explosivo
cartão corporativo, há o processo a que Rose responde por corrupção passiva,
tráfico de influência e falsidade ideológica, tendo sido recentemente
denunciada pelo Ministério Público Federal também por improbidade
administrativa.
Segundo a Polícia
Federal, o esquema viabilizava a negociação de pareceres técnicos com a ajuda
de servidores de diferentes esferas da República, como o número dois da
Advocacia-Geral da União (AGU), José Weber Holanda. Foram denunciados pelo
Ministério Público Federal 24 envolvidos. E o relatório da PF destacou a
atuação de Rosemary como um braço de influência política na estrutura da
quadrilha.
Embora tenha sido
demitida, junto com a filha Mirelle, que também fora contratada no governo Lula
para cargo comissionado na Agência Nacional da Aviação Civil, Rosemary continua
morando na mesma cobertura no bairro da Bela Vista, região central de São
Paulo. Seus bens continuam bloqueados, mas já não tem a obrigação de comparecer
todo mês à Justiça Federal em São Paulo, para mostrar que não fugiu do país.
Pode circular a vontade, mas sai muito pouco de casa, a pedido de Lula, que não
deixa a antiga companheira. passar necessidades.
* Carlos Newton, na Tribuna da
Internet.
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