sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Lewandowski continua a "embolar" o julgamento do "mensalão".


As cenas de discussões acaloradas entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski que marcaram a primeira fase do julgamento da ação penal 470 - o processo do mensalão - voltaram a se repetir nesta quinta-feira, 15, na segunda sessão de julgamento dos embargos declaratórios apresentados pelas defesas dos 25 condenados.
Ao analisar os embargos opostos pelo ex-deputado Bispo Rodrigues, Lewandowski questionou o fato de haver contradição entre a metodologia aplicada pelo relator e a pena imposta, fato este que jamais fora questionado pelo plenário.
-"Vossa excelência está querendo reabrir uma discussão que já foi definida em voto unânime", retrucou Barbosa., que chegou a afirmar que Lewandowski estava fazendo "chicana".
-"Vossa excelência está acusando um ministro de estar fazendo chicana? Peço que se retrate agora", retrucou Lewandowski.
Barbosa disse que não se retrataria e declarou encerrada a sessão.
* Com MSN

Um comentário:

DELCIO LIMA disse...

MINISTRO OU ADVOGADO DE DEFESA DE CRIMINOSOS?

Disse que enquanto as penas para o crime de corrupção ativa foram majoradas de 15% a 20%, as aplicadas ao de formação de quadrilha variaram de 63% (caso do ex-presidente do PT, José Genoino) a 75% (no do ex-ministro José Dirceu). “É claro que isso ocorreu para superar a prescrição e impor regime fechado a determinados réus. (...) É uma desproporção inaceitável”, denunciou Lewandowski.

ORA, ATÉ UM ANALFABETO EM DIREITO, COMO EU, SABE QUE A DOSIMETRIA DA PENA PAUTA-SE PELO ATO PRATICADO E NÃO PELO CRIMINOSO EM SI. RESSALVADO QUE OS ANTECEDENTES CRIMINAIS PODEM É MAXIMIZAREM E NÃO PADRONIZAREM A DOSIMETRIA.

O sujeito pode, por exemplo, num crime roubar uma galinha. Num outro roubar um carro e matar o motorista, constituindo latrocínio. Nesse caso deve-se maximizar as duas penas em função do criminoso ou das situações concretas e específicas das duas infrações criminosas?

Em outros termos, como corolário, podemos assim entender a nova interpretação da dosimetria lewandowskiquiana: se o criminoso, em sendo político (exemplo, Zé Dirceu), deve ter todas as penas de todos os seus crimes pretéritos, presentes e futuros majoradas em 20% (por exemplo) e os dos cidadãos comuns em 50%, por exemplo. É O FIM DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

NUNCA VI NADA IGUAL.