segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

O símbolo da inocência no Brasil

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou nesta segunda (13) improcedente uma ação de improbidade administrativa, contra o deputado Paulo Maluf (PP), impetrada pelo Ministério Público, por uma suposta compra superfaturada de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996. Maluf havia sido condenado em abril deste ano pela própria Câmara. Mesmo com o registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa, o deputado concorreu nas eleições e foi eleito. Com a decisão de hoje, ele será diplomado na sexta (17).
*As informações são do portal G1.

Um comentário:

Anônimo disse...

OLÁ MARIO.

MALUF É APENAS MAIS UM CORRUPTO. ACHO QUE NENHUM LADRÃO PODERIA SER PRESO ENQUANTO O LUÍS 51 ESTIVER SOLTO.

ABÇS DO BETO.