
Exame realizado pelo IML (Instituto Médico Legal) do Paraná constatou que Carli dirigia com dosagem alcoólica acima do estabelecido. Segundo o resultado, havia no sangue do deputado 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue, cerca de três vezes mais o limite permitido, de 2 decigramas. A chamada lei seca (11.705), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho de 2008, considera que se alguém for flagrado com 6 dg por litro de sangue deve ser detido (de seis meses a três anos). No último dia 14, o advogado da família de Yared havia protocolado um pedido de cassação do mandato de Carli Filho. No pedido, Elias Mattar Assad argumenta que a conduta de Carli Filho é inadmissível para um deputado. "Um deputado deve ter excelente comportamento dentro e fora da Casa. E ele, quebrando as leis de trânsito, mostrou uma conduta incompatível com o seu cargo", disse na ocasião. A direção da Assembleia Legislativa do Paraná abriu uma sindicância no dia 18 para averiguar se Carli Filho quebrou decoro parlamentar. O prazo para apresentar a defesa terminaria nesta sexta-feira. Com a renúncia, a sindicância foi extinta. Em ofício, Carli Filho afirmou que aguardará o processo e julgamento "sem prerrogativas funcionais ou privilégios de qualquer ordem para receber, como cidadão comum, a sentença que as circunstâncias do fato e a sensibilidade da Justiça determinarem".
Leia o documento de renúncia.
* Com informações da Folha On Line
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