sábado, 13 de outubro de 2012

Fraude em licitação no MEC sob administração de Haddad.


 
            O jornal paulista ‘A Folha de São Paulo’ nos conta que uma investigação levada a cabo por auditores do TCU (Tribunal de Contas da União) encontrou indícios severos de fraude numa licitação aberta na gestão de Fernando Haddad no MEC (Ministério da Educação) para “reforçar a área de informática e aumentar a segurança do ENEM” (Exame Nacional do Ensino Médio). Tais indícios apontam a existência de conluio entre as empresas participantes da licitação e o ministério, com uso de documentação falsa, pagamentos irregulares, e superfaturamento. Ou seja, o velho estilo petista de governar... As conclusões da investigação ainda não foram ao plenário do TCU.
            O atual candidato à prefeitura da maior cidade da América do Sul, o ex-ministro Haddad, afirmou por diversas vezes durante sua campanha eleitoral que “jamais alguém apontou desvios de natureza ética em sua gestão como ministro, bem como nenhum reparo a sua conduta, ou a de seus auxiliares". Após o ‘vazamento’ do ENEM em 2009 e outros subsequentes, o INEP -- instituto ligado ao MEC e responsável pelo ENEM -- defendeu uma licitação em razão "dos ataques de hackers e outros incidentes de segurança".
            O jornal paulista, que alega ter tido acesso à primeira fase de investigação sigilosa do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre essa licitação, disse que o valor total dos seis lotes chegou a R$ 42,6 milhões, divididos entre quatro empresas vencedoras: a DNA Soluções, a JETA, a MONAL, e a ATA. Depois que o jornal de Brasília “Correio Braziliense”, em 2011, publicou reportagens sobre o uso de “empresas laranjas” entre as vencedoras da licitação, o MEC declarou que cancelaria o contrato, o que acabou não fazendo e duas delas, a DNA e a Ata, receberam R$ 5,7 milhões do ministério.
            De acordo com o TCU, já na redação do edital da licitação surgem indícios fortes de fraude, com a evidente suspeita de direcionamento para determinadas marcas de produtos, o mesmo ocorrendo com o sobrepreço dos produtos a serem adquiridos. O INEP não teceu maiores considerações quanto à cotação, aos valores médios de mercado para evitar o superfaturamento. O texto dos especialistas levanta apenas questões “especiais" relativas aos itens cuja compra seria feita ao longo de 2012, deixando as discrepâncias para serem relatadas ao TCU quando o levantamento da investigação estiver completo.
DOCUMENTAÇÃO FAJUTA
            Além das irregularidades do MEC de Haddad levantadas pelo TCU, a investigação constatou a existência de falhas na análise da documentação apresentada pelos vencedores da licitação por parte do INEP. A empresa MONAL, por exemplo, apresentou atestado de capacidade técnica falsificado. Outro exemplo foi o fato de uma das “propostas perdedoras” era fictícia – o que foi confirmado pela empresa Gestão Inteligência – identificando que a DNA recebeu um repasse extra de R$ 258 mil, embora o contrato proibisse pagamentos adicionais. O TCU pediu explicações ao INEP sobre os problemas do contrato, mas as respostas do órgão foram consideradas "insuficientes para explicar a irregularidade dos procedimentos aplicados".
            Numa época em que o brasileiro procura votar limpo – em pessoas comprovadamente probas e bem intencionadas – a matéria acima tem alto valor informativo no sentido de orientar o voto do eleitor paulistano. São Paulo não pode se entregar à gangue que notoriamente usa e abusa da ilegalidade para desviar dinheiro público para o enriquecimento ilícito e a sua perpetuação no poder.  O Brasil, e em especial o Estado e a Cidade de São Paulo não são Venezuelas...
* Francisco Vianna, por e-mail, via Grupo Resistência Democrática.

Um comentário:

Valdecy Alves disse...

PISO DOS PROFESSORES PARA 2013 x PISO DO MEC 2013 - QUAL ENTRE OS POSSÍVEIS PISOS PIRATAS O MEC ADOTARÁ? PORQUE O MOVIMENTO SINIDCAL DEVE DEFENDER O PISO LEGAL PARA 2013 - CONFORME A FÓRMULA DA LEI DO PISO - PISO DO MEC ALÉM DE ILEGAL - VIOLA LEI E NÃO TEM CRITÉRIO FIXO SÓ GERA INSEGURANÇA E INJUSTIÇA - NUNCA SERÁ SUPERIOR AO VALOR DO PISO CALCULADO CONFORME A FÓRMULA DA LEI JULGADA CONSTITUCIONAL PELO STF: http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/01/piso-legal-x-piso-do-mec-piso-nacional.html