Esta mensagem, que foi enviada para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem o objetivo de solicitar ao CNMP e ao CNJ que:
1 - verifiquem se, no Caso Francenildo, o Ministro do STF Cezar Peluso descumpriu o Princípio Constitucional da Impessoalidade;
2 - iniciem a ação que eventualmente acharem apropriada (ou acionem quem tiver a competência legal para iniciá-la).
Se você achar que o solicitação é razoável, favor repassá-la às pessoas, no Poder Judiciário e no Ministério Público, que fazem parte de sua rede de contatos.
A questão em foco aqui é o fato de Cezar Peluso ter proibido o depoimento do caseiro Francenildo a uma CPI, alegando, entre outras razões, que o depoimento seria inútil em virtude da condição cultural do caseiro.
Segue trecho de análise, concernente ao assunto, feita por Marcelo Rodrigues Prata, Juiz Federal do Trabalho em Salvador (BA) e Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal da Bahia:
É evidente que o fato de a testemunha ser uma PESSOA HUMILDE (sublinhei) não a desqualifica como tal, haja vista que ela é um cidadão brasileiro capaz de, com o seu voto, ajudar a eleger o presidente da República e até mesmo de ser eleita, como aconteceu com S. Exa., o Pres. Luiz Inácio Lula da Silva, político que sempre fez questão de ressaltar com orgulho a sua origem proletária.
Não se olvide que foi o depoimento de um motorista particular decisivo no impeachment do ex-Presidente Collor. De tal sorte, se o baixo grau de instrução, a origem social humilde e o exercício de trabalho não intelectual passarem a ser motivo de desqualificação de testemunhas a busca da verdade real, mormente nas lides penais e trabalhistas, ficará praticamente inviabilizada. Seria preciso desconhecermos inteiramente a realidade social do nosso país para que passássemos a adotar semelhante ponto de vista...
Nenhum comentário:
Postar um comentário