Entre as dezenas de alegações finais, todas pela absolvição, pinçamos algumas migalhas :
- As razões últimas de Delúbio Soares, em 135 laudas da lavra deArnaldo Malheiros Filho (Malheiros Filho, Camargo Lima e Rahal - Advogados), após saborosa introdução, contêm preliminarmente a alegação de cerceamento de defesa para, no mérito, argumentar que o "processo, desde a fase investigatória parlamentar, não conseguiu produzir contra ele provas de que tivesse corrompido parlamentares em troca de votos ou de que participasse de alguma organização criminosa".
- As razões últimas de Delúbio Soares, em 135 laudas da lavra deArnaldo Malheiros Filho (Malheiros Filho, Camargo Lima e Rahal - Advogados), após saborosa introdução, contêm preliminarmente a alegação de cerceamento de defesa para, no mérito, argumentar que o "processo, desde a fase investigatória parlamentar, não conseguiu produzir contra ele provas de que tivesse corrompido parlamentares em troca de votos ou de que participasse de alguma organização criminosa".
- Nos argumentos finais de José Genoíno, em 115 laudas da lavra de Luiz Fernando Pacheco (Ráo, Pacheco, Pires & Penón Advogados), numa bem costurada exposição, alega-se a incompetência do STF, pois o réu não é mais deputado e, portanto, não teria a prerrogativa de foro. Ao final, diz que as provas reunidas, "ou mesmo o vazio absoluto da ausência delas", e toda a instrução processual, espelhada em mais de 40 mil páginas, "apontam para inocência e absolvição".
- Nas justificativas derradeiras de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, em diretas 17 laudas da lavra de Tales Castelo Branco e Frederico Crissiúma de Figueiredo (Castelo Branco Advogados Associados), após a apresentação da "longa, honesta e reconhecida atuação no mercado publicitário", alega-se que não foi demonstrada a forma pela qual se daria a "lavagem de dinheiro" e que a "mera ocultação dos valores, em conta no exterior, não configura o crime".
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