sábado, 9 de outubro de 2010

TSE ameniza critério contra "fichas-sujas"

Ao julgar candidatos considerados "fichas-sujas", o Tribunal Superior Eleitoral liberou a candidatura de políticos cassados por abuso de poder econômico e político ou que tiveram contas rejeitadas por tribunais de controle de finanças públicas.
A posição do TSE sobre esses casos deve ser decisiva para o julgamento de 21 políticos que podem assumir vagas de titulares ou suplentes, caso o tribunal derrube as sentenças de TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) que os enquadraram na Lei da Ficha Limpa.
O TSE estabeleceu que a Lei da Ficha Limpa só é aplicável para os cassados por abuso de poder que foram alvos de um tipo específico de processo, chamado Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Essa ação judicial só pode ser apresentada à Justiça antes da diplomação de políticos eleitos.
Porém, a legislação também prevê outras duas espécies de processos para casos de abuso de poder, intitulados Recurso contra a Expedição de Diploma e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, permitidos após a diplomação de candidatos.
Para o TSE, os cassados por estes dois tipos de ação não podem ser barrados com base na Lei da Ficha Limpa.
Esse entendimento resultou de debates sobre o uso da expressão "representação" no artigo da lei que estabelece a inelegibilidade para casos de abuso de poder. O termo se refere apenas à Ação de Investigação Judicial Eleitoral, segundo a maioria dos ministros do TSE.
O juiz eleitoral e presidente da Abramppe (Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais) Márlon Reis, qualificou de "absurda" a posição do TSE sobre os casos.
"Na verdade a Lei da Ficha Limpa quis afastar das eleições as pessoas condenadas por abuso de poder político ou econômico, tanto faz a modalidade da ação. A interpretação literal é a mais arcaica e ultrapassada das interpretações", afirmou Reis.
COMENTO: Será que é assim que se faz justiça? Será que lei não é para cumprir mas para interpretar? Então para quê Leis, Congresso, se a Justiça decide o que quer decidir, por interpretação do texto legal?
*Fonte: Folha de São Paulo 09.10.2010

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