quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Jader, quo vades?

Em uma decisão com base no Regimento Interno - em razão do empate na votação do pleno -  onde o destaque foi o estridente e artístico voto do Ministro Gilmar Mendes ( contra a aplicação da Lei ), o Supremo Tribunal Federal considerou que, para o caso do senador eleito Jader Barbalho, a conhecida Lei da Ficha limpa pode ser invocada com intuito de cassar a sua elegibilidade.
E agora Jader Barbalho?

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