A decisão do presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Carlos Alberto Marques Soares, de colocar em um cofre o processo que levou Dilma Rousseff à cadeia é inconstitucional. O caso foi publicado pelo jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (17/8). De acordo com a notícia, o ministro adotou tal atitude para evitar que se faça uso eleitoral do processo contra a candidata do PT à presidência da República.
Segundo o procurador do Estado do Rio de Janeiro e professor-adjunto de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e de pós-graduação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Gustavo Binenbojm, o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição, garante o acesso à informação. “Processos, salvo quando estão em segredo de Justiça, são públicos para qualquer cidadão, portanto, a decisão do Superior Tribunal Militar fere esse direito”, comenta.
De acordo com ele, o presidente do STM, ao tomar uma atitude unilateral dessa natureza, impede que os cidadãos tenham conhecimento do passado da candidata. “De acordo com a reportagem, a própria Dilma afirmou que não tem problema algum com o passado, afirmando, inclusive, que tem orgulho do que fez. Por isso, acredito que esse processo teria de estar disponível para a consulta”, acrescentou o procurador.
O advogado constitucionalista André Hermany Tostes compartilha da mesma opinião. Para ele, como aparentemente não há uma justificativa plausível para o tribunal guardar o processo dentro de um cofre, o ato é inconstitucional. “Mesmo que eu não tenha conhecimento pleno do caso, é no mínimo estranho a atitude do presidente do tribunal, porque o acesso tem de ser permitido”, afirmou.
O professor de Direito Constitucional Saul Tourinho Leal comentou que a ideia da República revela o absoluto repúdio ao manto do mistério quanto às informações que devem ser públicas. “A nossa Constituição trouxe um forte ideal de cidadania, cuja consagração passa, necessariamente, por eleitores bem informados acerca daqueles que pleiteiam o ingresso na vida pública. Se o eleitor é privado de informações de qualquer candidato, ele não tem, realmente, liberdade para escolher, porque a liberdade vem com a informação. Se imaginarmos, em tese, que a restrição à informação é praticada pelo Estado, parece-me que a situação é ainda mais grave. Indo além, supondo que somente um candidato desfruta desse curioso cuidado estatal, então certamente temos muito o que refletir sobre as atuais condições da nossa democracia”.
O também advogado constitucionalista Pedro Serrano disse que a questão tem de ser analisadas sob dois pontos de vista. Para ele, considerando somente o que diz a Constituição, o processo deveria estar disponível para consulta, sobretudo porque tem importância histórica para pesquisadores e qualquer outra pessoa interessada na questão, portanto, “não haveria razão para impedir o acesso”.
Entretanto, Serrano acredita que o STM adotou tal postura diante da forma como a candidata Dilma Rousseff tem sido tratada pela imprensa. “Não é novidade para ninguém que há uma clara predileção dos grandes veículos de comunicação pelo candidato José Serra, portanto, considerando esse contexto político, o tribunal tomou tal decisão. Como a imprensa não tem adotado uma visão que preza pela diversidade de posições, a preocupação do STM em relação ao processo contra Dilma é respeitável”, comentou.
A justificativaEm nota enviada à redação da revista Consultor Jurídico, a assessoria de imprensa do STM informou que “cabe registrar que a ideia expressa no título [da reportagem] não condiz com a verdade”. O título da notícia é “Tribunal esconde processo contra Dilma”. A nota diz ainda que “é oportuno esclarecer que, de acordo com o Ato Normativo 244/2007, do Superior Tribunal Militar, o acesso aos processos que se encontram sob sua guarda só é permitido às partes interessadas ou a agentes públicos em função pública, com a finalidade de resguardar a vida privada, a intimidade e a honra das pessoas, e evitar o uso indevido da imagem dos envolvidos, em especial na esfera política”.
Sete chavesDe acordo com a reportagem da Folha, o processo está trancado, desde o mês de março, em um cofre da presidência do STM. Diz a notícia que a ordem foi dada pelo próprio presidente para prevenir um eventual uso político do material, que revela em fichas, fotos, depoimentos e relatórios de inteligência a militância de Dilma à época.
Segundo o jornal, até março, quando foram “escondidos”, os documentos poderiam ser consultados pelo público, como advogados, jornalistas, pesquisadores e pelas partes do processo. Em entrevista à Folha, o presidente do STM admitiu que o processo foi parar no cofre por causa das eleições. “Não quero uso político [do STM]“, afirmou ele. “Não vou correr risco no período eleitoral”.
Mas o passado de Dilma em organizações da esquerda armada não é o único argumento para a retirada do material do arquivo, segundo a reportagem. “Também vamos começar a restauração e a digitalização dos processos”, disse Soares.
Segundo o procurador do Estado do Rio de Janeiro e professor-adjunto de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e de pós-graduação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Gustavo Binenbojm, o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição, garante o acesso à informação. “Processos, salvo quando estão em segredo de Justiça, são públicos para qualquer cidadão, portanto, a decisão do Superior Tribunal Militar fere esse direito”, comenta.
De acordo com ele, o presidente do STM, ao tomar uma atitude unilateral dessa natureza, impede que os cidadãos tenham conhecimento do passado da candidata. “De acordo com a reportagem, a própria Dilma afirmou que não tem problema algum com o passado, afirmando, inclusive, que tem orgulho do que fez. Por isso, acredito que esse processo teria de estar disponível para a consulta”, acrescentou o procurador.
O advogado constitucionalista André Hermany Tostes compartilha da mesma opinião. Para ele, como aparentemente não há uma justificativa plausível para o tribunal guardar o processo dentro de um cofre, o ato é inconstitucional. “Mesmo que eu não tenha conhecimento pleno do caso, é no mínimo estranho a atitude do presidente do tribunal, porque o acesso tem de ser permitido”, afirmou.
O professor de Direito Constitucional Saul Tourinho Leal comentou que a ideia da República revela o absoluto repúdio ao manto do mistério quanto às informações que devem ser públicas. “A nossa Constituição trouxe um forte ideal de cidadania, cuja consagração passa, necessariamente, por eleitores bem informados acerca daqueles que pleiteiam o ingresso na vida pública. Se o eleitor é privado de informações de qualquer candidato, ele não tem, realmente, liberdade para escolher, porque a liberdade vem com a informação. Se imaginarmos, em tese, que a restrição à informação é praticada pelo Estado, parece-me que a situação é ainda mais grave. Indo além, supondo que somente um candidato desfruta desse curioso cuidado estatal, então certamente temos muito o que refletir sobre as atuais condições da nossa democracia”.
O também advogado constitucionalista Pedro Serrano disse que a questão tem de ser analisadas sob dois pontos de vista. Para ele, considerando somente o que diz a Constituição, o processo deveria estar disponível para consulta, sobretudo porque tem importância histórica para pesquisadores e qualquer outra pessoa interessada na questão, portanto, “não haveria razão para impedir o acesso”.
Entretanto, Serrano acredita que o STM adotou tal postura diante da forma como a candidata Dilma Rousseff tem sido tratada pela imprensa. “Não é novidade para ninguém que há uma clara predileção dos grandes veículos de comunicação pelo candidato José Serra, portanto, considerando esse contexto político, o tribunal tomou tal decisão. Como a imprensa não tem adotado uma visão que preza pela diversidade de posições, a preocupação do STM em relação ao processo contra Dilma é respeitável”, comentou.
A justificativaEm nota enviada à redação da revista Consultor Jurídico, a assessoria de imprensa do STM informou que “cabe registrar que a ideia expressa no título [da reportagem] não condiz com a verdade”. O título da notícia é “Tribunal esconde processo contra Dilma”. A nota diz ainda que “é oportuno esclarecer que, de acordo com o Ato Normativo 244/2007, do Superior Tribunal Militar, o acesso aos processos que se encontram sob sua guarda só é permitido às partes interessadas ou a agentes públicos em função pública, com a finalidade de resguardar a vida privada, a intimidade e a honra das pessoas, e evitar o uso indevido da imagem dos envolvidos, em especial na esfera política”.
Sete chavesDe acordo com a reportagem da Folha, o processo está trancado, desde o mês de março, em um cofre da presidência do STM. Diz a notícia que a ordem foi dada pelo próprio presidente para prevenir um eventual uso político do material, que revela em fichas, fotos, depoimentos e relatórios de inteligência a militância de Dilma à época.
Segundo o jornal, até março, quando foram “escondidos”, os documentos poderiam ser consultados pelo público, como advogados, jornalistas, pesquisadores e pelas partes do processo. Em entrevista à Folha, o presidente do STM admitiu que o processo foi parar no cofre por causa das eleições. “Não quero uso político [do STM]“, afirmou ele. “Não vou correr risco no período eleitoral”.
Mas o passado de Dilma em organizações da esquerda armada não é o único argumento para a retirada do material do arquivo, segundo a reportagem. “Também vamos começar a restauração e a digitalização dos processos”, disse Soares.
*Texto de Cesar de Oliveira no site conjur.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário