Aprovado nesta semana em decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, o projeto de lei que diminui a pena do preso que estuda pode beneficiar todos os 400 mil detentos que estão no sistema prisional do País. O número corresponde ao total da população carcerária do Brasil até o fim de 2009, segundo o Sistema Integrado de Informação Penitenciária (Infopen). A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o autor do projeto, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a lei não discrimina o apenado em virtude de seu grau de escolaridade e presos com nível superior poderiam usufruir do benefício. "Mesmo se já estiver formado, o detento poderia aprender um idioma ou cursar pós-graduação", disse.
Pela proposta, o condenado submetido a regime fechado ou semiaberto de prisão poderá diminuir a pena caso concorde em estudar, reduzindo desta forma um dia de privação de liberdade para cada 12 horas de frequência escolar. O sistema funcionaria como a diminuição da pena para quem trabalha: a cada três dias em que o preso produz dentro da cadeia, um é descontado da sentença. Também de acordo com o projeto, o estudo poderá ser na forma presencial ou por método de ensino à distância.
Na forma como a proposta foi aprovada no Senado, um detento como Alexandre Nardoni, condenado a 31 anos por matar a filha Isabella e que já tem curso superior completo, poderia reduzir em 17 dias a sua pena em um ano se estudasse quatro horas de inglês por semana, por exemplo. Caso se formassem em um curso superior com duração de quatro anos, os irmãos Cravinhos, condenados a 39 anos e 6 meses por matar os pais de Suzane von Richthofen, poderiam diminuir em 266 dias sua pena. (Portal Terra)
De acordo com o autor do projeto, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a lei não discrimina o apenado em virtude de seu grau de escolaridade e presos com nível superior poderiam usufruir do benefício. "Mesmo se já estiver formado, o detento poderia aprender um idioma ou cursar pós-graduação", disse.
Pela proposta, o condenado submetido a regime fechado ou semiaberto de prisão poderá diminuir a pena caso concorde em estudar, reduzindo desta forma um dia de privação de liberdade para cada 12 horas de frequência escolar. O sistema funcionaria como a diminuição da pena para quem trabalha: a cada três dias em que o preso produz dentro da cadeia, um é descontado da sentença. Também de acordo com o projeto, o estudo poderá ser na forma presencial ou por método de ensino à distância.
Na forma como a proposta foi aprovada no Senado, um detento como Alexandre Nardoni, condenado a 31 anos por matar a filha Isabella e que já tem curso superior completo, poderia reduzir em 17 dias a sua pena em um ano se estudasse quatro horas de inglês por semana, por exemplo. Caso se formassem em um curso superior com duração de quatro anos, os irmãos Cravinhos, condenados a 39 anos e 6 meses por matar os pais de Suzane von Richthofen, poderiam diminuir em 266 dias sua pena. (Portal Terra)
COMENTO: Neste caso, com a falta de estrutura do sistema de ensino e, sobretudo, das penitenciárias brasileiras, os cursos não serão ofertados em todos os complexos prisionais.
E como o preso não pode ser punido pela omissão estatal, terão a pena reduzida sem a necessidade de freqüentar qualquer curso, bastando requerer o direito.
E como o preso não pode ser punido pela omissão estatal, terão a pena reduzida sem a necessidade de freqüentar qualquer curso, bastando requerer o direito.
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