quinta-feira, 12 de março de 2009

TSE absolve Clodovil da acusação de infidelidade partidária

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, decidiram que o deputado Clodovil Hernandes (PR-SP) não pode ser considerado infiel por trocar de partido.
O deputado deixou o PTC para se filiar ao PR em 22 de agosto de 2007, depois de o TSE decidir que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar.
Os ministros entenderam que Clodovil sofreu grave discriminação pessoal e que houve justa-causa para ele mudar de partido.
O deputado continua no cargo pelo qual foi eleito em 2006, com 493.951 votos
- A permanência ]de Clodovil no PTC] se tornou impraticável, e a convivência com o partido, insuportável -, votou Arnaldo Versiani, ministro relator.
O deputado Clodovil alegou, para efetivar a mudança do partido, ter sido perseguido, ter sofrido “total abandono” e por perceber conduta anti-ética por parte do PTC. Ele cita o episódio de quando esteve no hospital, após sofrer um AVC. Ele reclama de não ter recebido visita de nenhum integrante do partido.
O PTC desmentiu as acusações e entrou com o processo contra Clodovil no TSE em 20 de novembro de 2007. Para o partido, Clodovil não justificou a desfiliação em nenhuma das hipóteses de justa-causa previstas no artigo 1º da resolução do TSE.
- Este caso é peculiar. [Clodovil] Foi uma locomotiva puxadora de votos. O que teria de esperar do partido, que somente obteve representação congressual graças a este excepcional candidato? Todo apoio jurídico, administrativo, físico, para que o partido revelasse até gratidão pelo candidato que teve uma performance eleitoral brilhantíssima -, finalizou Carlos Ayres Britto, presidente do TSE.
- Fiz a minha campanha com o coração. Mas antes disso, trabalhei 40 anos -, disse Clodovil, ao fim da sessão, com os olhos marejados.

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