Marco Civil, Carta da Internet,
Constituição, Carta de Princípios ou simplesmente Marco Legal –
é uma ferramenta jurídica para garantir a liberdade de expressão,
da proteção da privacidade e do respeito aos direitos
humanos ou tática novilinguística para controle e
restrição da LIBERDADE na Rede Mundial de Computadores.
A Lei n.º 12.965,
DE 23 DE ABRIL DE 2014 em seus
32 artigos, estabelece “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da
Internet no Brasil”, mas também há as correspectivas responsabilidades dos
usuários e provedores da rede mundial de computadores no Brasil.
O fato é que a liberdade de expressão definida pela
Constituição é garantida e somente a Justiça pode
decidir sobre conteúdos: se é ofensivo e se garante a preservação dos
direitos constitucionais, porém os conteúdos inquinados de crimes de racismo e
pedofilia, não.
Por outro lado, o Brasil avançou formidavelmente
no ranking dos crimes cibernéticos e em ações judiciaispara remoção de conteúdos
inquinados de ilícitos veiculados na Internet, fraudes
financeiras, envio de vírus, roubo de senhas, crimes contra a honra,
calúnia, injúria, difamação, cyberbullying e pedofilia
que continuarão sendo processados e punidos pela legislação penal.
Porém, o Brasil opera com maior desenvoltura no
atraso tecnológico.
Confira “El nuevo ‘ranking’ mundial de internet”
por ANDRÉS OPPENHEIMER.
http://www.abc.com.py/edicion-impresa/opinion/el-nuevo-ranking-mundial-de-internet-1238362.html
* Texto original de Rivadávia Rosa.
* Texto original de Rivadávia Rosa.
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