sexta-feira, 8 de março de 2013

Cristianofobia no Canadá.

A onda de cristianofobia vai crescendo no mundo de hoje em nome dos direitos humanos, da liberdade para as minorias, do politicamente correto e outras “modernidades” do gênero.
Se o Ocidente continuar surfando nesta onda poderá chegar até as praias da perseguição religiosa pura e simples como aconteceu numa sentença exarada pelo Supremo Tribunal canadense.
Veja abaixo a tradução desta notícia e o leitor poderá avaliar para onde levam essas ondas, que ameaçam submergir também o Brasil.                     
Condenado um ativista antipederastia
Canadá: criticar atos homossexuais é criticar os homossexuais, e portanto, punível
A sentença vai mais longe: considera que, embora verdadeiros os fatos que o condenado denunciava, isso não serve para sua defesa
Um militante pró-família protestante foi condenado pelo Supremo Tribunal do Canadá (e por unanimidade) por uns fatos ocorridos em 2001 e que fizeram um longo trajeto judicial até chegar a esta instância, o que cria jurisprudência.
Os fatos
Bill Whatcott distribuiu uns folhetos contra a propaganda homossexual no colégio, nos quais denunciava os anúncios de relacionamento de um jornal homossexual que buscavam menores de idade. A sentença reconhece a verdade dos fatos que denunciava Whatcott, mas afirma que isso não serve para sua defesa na acusação de “incitação ao ódio”.
“Tanto a decisão quanto o argumento subjacente são aterradores”, disse Bill, “pois sustentam que a verdade não é um elemento de defesa” quando se trata de suposta discriminação.
Os advogados de Whatcott afirmavam que as críticas contidas nos folhetos (de tom “vivo” e inclusive “virulento”) não se referiam a pessoas nem tendências, mas sim a atos. De fato, durante o julgamento Bill declarou que professava aos homossexuais um amor fraterno ainda que denuncie a prática da homossexualidade e sua promoção nas escolas.
A sentença inquietante
Mas, segundo os juizes – e este é o elemento inquietante da sentença –, “apesar de que a orientação sexual e o comportamento sexual podem diferenciar-se para certos fins, entretanto, quando a linguagem de ódio se dirige a um comportamento para mascarar o verdadeiro objetivo, a saber, o grupo vulnerável, esta distinção não pode ser invocada para evitar de cair na condenação legal. O tribunal reconhece que existe um forte vínculo entre a orientação sexual e a conduta sexual, de onde esta conduta constituir um aspecto crucial da identidade do grupo vulnerável. Neste caso, os ataques a essa conduta substituem aos ataques contra o próprio grupo”.
A Liga Católica pelos Direitos Civis mostrou-se inquieta com esta decisão, pois ao identificar a atividade homossexual com a pessoa homossexual permite converter qualquer crítica à atividade homossexual em “incitamento ao ódio”.
*Fonte: Traduzido de Religión en Libertad <http://www.religionenlibertad.com/articulo.asp?idarticulo=27968>

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