Antes de saber suas penas, em razão da condeção STF, na Ação Penal 470, José Geníno e Delúbio Soares souberam de sua condenação, no dia 16 último, a 4 anos de prisão por falsidade ideológica, por promoverem empréstimo fraudulento, pela Justiça Federal de Minas Gerais.
A juíza Camila
Franco e Silva Velano pediu para que Joaquim Barbosa, relator do mensalão, seja
comunicado da decisão.
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