Por Reinaldo Azevedo
A CUT... mandou um “repórter” com o fito exclusivo de tumultuar uma entrevista coletiva do tucano José Serra, candidato à Prefeitura de São Paulo.
Eles são novos nisso???
Não!!!
Como escrevo ali, são useiros e vezeiros do expediente.
E posso provar o que digo.
Leiam trecho de uma informação publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral no dia 30 de julho deste ano:
TSE multa CUT e Editora Atitude por propaganda ilegal em favor de Dilma
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou na noite desta terça-feira (10) multas de R$ 15 mil à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e à Editora Gráfica Atitude Ltda. por fazerem propaganda eleitoral ilícita em favor da então candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República, Dilma Rousseff, e contrária a José Serra, candidato do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ao cargo em 2010. Os ministros do Tribunal entenderam que tanto a CUT como a gráfica desrespeitaram a legislação eleitoral ao promoverem a candidatura de Dilma em jornal bancado pela central e em revista produzida pela editora, respectivamente em setembro e outubro de 2010.
Dispositivo do artigo 24 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que sindicatos contribuam direta ou indiretamente com recursos para campanhas de candidatos ou partidos.
Na condição de relatora, a ministra Nancy Andrighi considerou que o Jornal da CUT, de setembro de 2010, e a Revista do Brasil, da Editora Atitude, de outubro de 2010, divulgados inclusive pelo site da central sindical, enalteceram a candidatura de Dilma Rousseff em manchetes, textos e editoriais, como se a candidata fosse a mais apta a ocupar o cargo público pretendido. Além disso, segundo a ministra, as publicações fizeram propaganda negativa de José Serra, então candidato do PSDB a presidente. Segundo os autos do processo, a revista, mantida por dois sindicatos, é distribuída a 360 mil trabalhadores.
“Os elementos probatórios dos autos não deixam dúvida quanto à realização da propaganda eleitoral. Os textos fazem menção direta às eleições presidenciais e suscitam a ideia de que a candidata representada seria a mais apta ao exercício do cargo em disputa, além de fazer propaganda negativa contra o seu principal adversário nas eleições de 2010”, disse a ministra relatora.
A ministra lembrou em seu voto que o ministro Joelson Dias, que não integra mais a Corte, deferiu em outubro de 2010 parte de pedido de liminar, apresentado pela coligação “O Brasil Pode Mais”, do candidato José Serra, determinando que a CUT e a Editora Atitude se abstivessem de distribuir, respectivamente, o Jornal da CUT, ano 3, nº 28, e a Revista do Brasil, edição nº 52. O ministro determinou ainda que a central sindical se eximisse de reproduzir os textos que enalteciam Dilma em seu site.
Os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio acompanharam o voto da relatora, mas divergiram quanto ao valor da multa. Os ministros votaram pela aplicação do valor máximo de R$ 30 mil, previsto para o caso. O ministro Marco Aurélio foi além, e estendeu a multa também a Dilma Rousseff e à coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, da candidata, por entender que “seria extravagante e extraordinário” pensar que ambas não tinham conhecimento da propaganda irregular feita pela CUT e pela editora.
(…)
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