Quem finge ignorar a Lei da Anistia e a decisão do Supremo é Maria do Rosário; os militares da reserva apenas apontaram esse aspecto deletério da atuação da ministra; b - nem o Congresso pode rever a Lei da Anistia porque: b1 - uma lei não retroage para aplicar punições; b2 – Não é só a Lei da Anistia, a 6683, de 1979, que garante a anistia ampla, geral e irrestrita para crimes políticos e “conexos”. A própria Emenda Constitucional nº 26, de 1985, QUE É NADA MENOS DO QUE AQUELA QUE CONVOCA A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, incorporou, de fato, esse fundamento. Está no artigo 4º da emenda (em azul): Art. 4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares. § 1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais. § 2º A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no “caput” deste artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Assim, minha cara Dora, a anistia está inscrita na própria lei que marca, formalmente, o fim da ditadura militar no Brasil. Declarar a sua invalidade seria declarar inválido o próprio processo constituinte. Não! Nem o Congresso pode mudar isso. Por que dona Maria do Rosário não instala logo a tal comissão? Por que dona Maria do Rosário não decide atuar nos limites da lei e pronto? Por que dona Maria do Rosário não cumpre o seu papel institucional e pára de fazer marola inútil?
*Reinaldo Azevedo
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