domingo, 26 de fevereiro de 2012

Morosidade gera impunidade

Investigação sobre patrimônio de juízes permanece suspensa. AGU havia pedido cassação de liminar que limitou as apurações.
O Conselho Nacional de Justiça continuará impedido de investigar os bens de magistrados e servidores de 22 tribunais para apurar suspeitas de enriquecimento ilícito.
O ministro Luiz Fux não atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União para submeter ao plenário do Supremo, com urgência, a proposta de cassação da liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu as inspeções autorizadas pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
Nesta quinta-feira, Fux determinou várias providências que deverão retardar o exame nas folhas de pagamento dos tribunais e nas declarações de bens e valores de magistrados e funcionários.
A suspensão das investigações havia sido determinada em mandado de segurança impetrado pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Elas alegam quebra ilegal de sigilo bancário e fiscal de mais de 200 mil pessoas.
Por entender que essas investigações atingem milhares de servidores do Judiciário, Fux abriu prazo de 15 dias para que as entidades de servidores da Justiça defendam interesses dos associados. Ele deu dez dias para que o CNJ diga se as investigações atingem titulares de cartórios.
TRÂMITE
Após o recebimento das informações, o processo será enviado ao Procurador-Geral da República. Depois disso, o relator deverá pedir data para julgamento da ação no Supremo Tribunal Federal.
Fux considerou que o pedido de urgência da AGU ficou prejudicado, pois será necessário garantir ampla defesa às partes e ouvir o Ministério Público, antes da deliberação do plenário.
No pedido, a AGU lembrou que a Procuradoria-Geral da República entendeu que não houve quebra de sigilo e arquivou representação criminal contra Eliana Calmon.
Em reforço à tese de que a liminar deve ser cassada, a AGU citou que o STF reafirmou o entendimento de que cabe ao CNJ julgar processos disciplinares contra magistrados, independentemente das corregedorias estaduais.
O presidente do STF, Cezar Peluso, atendeu pedido das associações e redistribuiu o mandado de segurança sobre a quebra de sigilo, então relatado por Joaquim Barbosa, para Fux, relator de ação anterior sobre os mesmos fatos.
*FREDERICO VASCONCELOS

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