O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou o arquivamento de uma representação do MPE (Ministério Público Eleitoral) contra o candidato José Serra e o PSDB-SP, pois não foram apresentados registros em áudio e vídeo junto com a inicial, comprovando a propaganda eleitoral antecipada em inserções regionais do partido. De acordo com o MPE, os comerciais foram veiculados no rádio e televisão, no Estado de São Paulo, no dia 29 de março.
O ministro Joelson Dias, responsável pela decisão, sem analisar o mérito da representação, ressaltou que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já afirmou que é indispensável à propositura das representações em que se alega ‘invasão’ de propaganda no horário eleitoral gratuito que se traga, com a inicial, registro de áudio e vídeo”. Salientou ainda que a apresentação da prova (registro do áudio e vídeo) deve ser feita juntamente com a petição inicial da representação, “considerando a celeridade que pauta o ritmo das representações”. Para o MPE, José Serra “utilizou-se das inserções partidárias do PSDB para personificar e enaltecer suas supostas realizações, quando exerceu cargo de Ministro junto ao Governo Federal e quando exerceu o Governo do Estado de São Paulo”. No entanto, para o ministro, apesar do “Ministério Público, no próprio texto de sua representação, fazer menção expressa à mídia que teria sido acostada à inicial”, o MPE não justificou os motivos que teriam impossibilitado a apresentação de provas no momento adequado, e não posteriormente, como ocorreu.O ministro Joelson Dias finalizou sua decisão ressaltando que sem a apresentação da mídia junto com a inicial, “não seria possível aferir em toda a sua plenitude o contexto em que se deram os fatos” no tocante às inserções veiculadas pelo PSDB-SP.
Fonte: Site Ultima instancia
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