O atuante advogado Richard Manso, autor da ação
A Justiça de Alagoas condenou a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas a devolverem pouco mais de R$ 33 milhões aos cofres do Estado por gastos indevidos com a folha de pagamento no ano de 2008.
A decisão do juiz da 18ª Vara da Fazenda Estadual, Manoel Cavalcante Neto, foi publicada no Diário Oficial da Justiça e atende a uma ação popular do advogado Richard Manso, subscrita depois pelo Estado de Alagoas.
Em dezembro de 2007, a Polícia Federal desencadeou a Operação Taturana, que apontou desvios de R$ 300 milhões do Poder Legislativo alagoano. Entre as fraudes apontadas estava o pagamento a funcionários "fantasmas". Quatorze dos 27 deputados foram indiciados no inquérito final.
Segundo a decisão, "os valores utilizados com despesas de pessoal, durante o exercício financeiro de 2008, excederam ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 19, II, a), cabendo à Assembleia Legislativa ressarcir a quantia de R$ 21.071.671,00 e o Tribunal de Contas o valor de R$ 12.141.207,35".
A sentença ainda veta o uso de precatórios como forma de pagamento e estipula que o ressarcimento "deve ser executado através de redução operada pelo Poder Executivo do valor do duodécimo devido ao Poder Legislativo durante 12 meses, em iguais parcelas, até totalizar o valor aplicado em desvio, restituindo o erário estadual pela reconstituição do patrimônio público efetivamente lesado". O valor do duodécimo de 2010 está estipulado em R$ 119 milhões.
A decisão do juiz da 18ª Vara da Fazenda Estadual, Manoel Cavalcante Neto, foi publicada no Diário Oficial da Justiça e atende a uma ação popular do advogado Richard Manso, subscrita depois pelo Estado de Alagoas.
Em dezembro de 2007, a Polícia Federal desencadeou a Operação Taturana, que apontou desvios de R$ 300 milhões do Poder Legislativo alagoano. Entre as fraudes apontadas estava o pagamento a funcionários "fantasmas". Quatorze dos 27 deputados foram indiciados no inquérito final.
Segundo a decisão, "os valores utilizados com despesas de pessoal, durante o exercício financeiro de 2008, excederam ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 19, II, a), cabendo à Assembleia Legislativa ressarcir a quantia de R$ 21.071.671,00 e o Tribunal de Contas o valor de R$ 12.141.207,35".
A sentença ainda veta o uso de precatórios como forma de pagamento e estipula que o ressarcimento "deve ser executado através de redução operada pelo Poder Executivo do valor do duodécimo devido ao Poder Legislativo durante 12 meses, em iguais parcelas, até totalizar o valor aplicado em desvio, restituindo o erário estadual pela reconstituição do patrimônio público efetivamente lesado". O valor do duodécimo de 2010 está estipulado em R$ 119 milhões.
Fonte: noticias uol
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