
Este projeto, aprovado, na prática inclui o diabetes entre as doenças elencadas no inciso XIV, do artigo 6º da Lei nº 7.713/98, que concede isenção de Imposto de Renda nos proventos da aposentadoria ou reforma por invalidez, a quem tem moléstia profissional, tuberculose, hanseníase, nefropatia grave, cegueira e inumeras outras doenças.
Este é um projeto cidadão pois os portadores de diabetes que estejam aposentados sabem das dificuldades em se manter e cuidar de sua doença crônica. É um grande passo a aprovação deste projeto.
Tem hora de criticar e hora de elogiar. Esta é a hora de todas as pessoas beneficiadas por este projeto, agradecer ao senador alagoano a brilhante e justa iniciativa. O e-mail do senador: renan.calheiros@senador.gov.br
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