sábado, 28 de outubro de 2017

Assassino de comandante no Rio só conseguiu cometer o crime por causa de lei pró-bandido

A vítima e o assassino: As leis penais são brandas e flexíveis no Brasil.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro informou na sexta-feira (27/10) que já foi identificado um dos autores da sequência de tiros contra o carro onde estava o coronel Luiz Gustavo Teixeira, comandante do 3° Batalhão da Polícia Militar, no bairro do Méier, zona norte do Rio. A informação é do Correio Braziliense.
De acordo com a Globo, esse bandido foi preso no ano passado e estava solto há apenas quatro meses.
Leia e se revolte:
Matheus do Espírito Santo Severiano, de 22 anos, identificado pela Delegacia de Homicídios (DH) como um dos autores do assassinato do coronel Luiz Gustavo Teixeira, comandante do 3º BPM (Méier), havia sido preso há menos de um ano. Em 20 de dezembro de 2016, ele foi detido em flagrante por agentes da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), numa operação no Complexo do Lins, na Zona Norte do Rio. Na ocasião, ele foi preso após um confronto entre policiais e traficantes com uma mochila com um radiotransmissor, 73 papelotes de maconha e 193 tubos plásticos com cocaína. Beneficiado por uma decisão da Justiça, ele está em liberdade há somente quatro meses.
No dia 1º de junho deste ano, a juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal, revogou a prisão preventiva de Matheus. “Considerando que não se encontram mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do acusado, podendo a mesma ser substituída por medida cautelar diversa da prisão, bem como que o crime foi cometido sem violência e/ou grave ameaça à vítima, tendo, inclusive, o MP opinado favoravelmente ao pleito libertário da Defesa, revogo a prisão preventiva do acusado”, escreveu a juíza na ocasião.
A esse respeito, Marcelo Rocha Monteiro escreve:
Matheus foi preso em flagrante em 20 de dezembro do ano passado, durante confronto entre a polícia e traficantes do Complexo do Lins. Tinha em seu poder um rádio transmissor, 73 papelotes de maconha e 193 tubos plásticos com cocaína.
Seis meses depois, no último dia 1º de junho, sua prisão foi revogada porque o crime foi cometido “sem violência”.
Anteontem, Matheus atirou mais de 15 vezes contra o coronel PM Luiz Gustavo Teixeira, matando-o. O coronel tinha 48 anos e deixa mulher e dois filhos.
Há alguns anos, essa situação não teria ocorrido. A Lei n. 8.072/90 proibia que um traficante preso em flagrante fosse solto durante o processo.
Ocorre que, ao longo dos anos 2000, o STF, já com diversos integrantes nomeados pelo governo do PT, considerou que a proibição de liberdade provisória para quem fosse preso em flagrante por crimes hediondos (roubo com morte, estupro etc.) – e também por tráfico de drogas -violaria a “dignidade” do preso, e considerou a lei inconstitucional nesse aspecto.
O Congresso seguiu o caminho aberto pelo STF, mudou a lei, e o resultado é que hoje um traficante como Matheus pode ser solto mesmo após ter sido preso em flagrante durante um violento confronto entre a polícia e uma perigosíssima facção criminosa (da qual, obviamente, Matheus é integrante).
Essa liberalidade com o tráfico surgiu exatamente durante o período em que o país foi governado por um partido que é aliado das FARC, organização narcoterrorista que controlava o tráfico na Colômbia. PT e FARC eram oficialmente membros de uma organização de grupos de esquerda latino-americanos denominada Foro de São Paulo.
Há quem veja aí apenas uma coincidência. Já outros discordam.
Coincidência ou não, quem paga a conta da soltura do traficante Matheus são a esposa e os dois filhos do Coronel Luiz Gustavo.
Resta saber se o princípio da “dignidade da pessoa humana” também vale para eles.
E agora, como fica?
Quer dizer: uma legislação feita para privilegiar bandidos está por trás da morte de um comandante no Rio.
Isso não pode ficar assim. O bandido que matou o comandante deveria estar preso, sem ter qualquer condição de matá-lo. Mas indivíduos sem empatia pelo próximo escolheram deixá-lo solto.
É preciso rever a malemolência das penas brasileiras, além de reduzir drasticamente a progressão de pena.


Via: ceticismopolitico.com

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