quarta-feira, 8 de junho de 2016

A deputada comunista foge dos credores.

A comunista não respeita os trabalhadores
A comunista Jandira Feghali responde a sete processos trabalhistas movidos por funcionários de seu falido restaurante de comida árabe no Rio de Janeiro.
Abaixo, a decisão em que ela é condenada a indenizar o motoboy Michel da Silva Santos.
"...Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, À REVELIA para condenar aRECLAMADA , FEGHALI CULINÁRIA ÁRABE LTDA, a pagar a PARTE AUTORA , MICHEL DA SILVA SANTOS, após a liquidação da sentença por cálculos, as verbas deferidas na fundamentação supra, que a este decisum se integra. A Reclamada deverá proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte Autora, para constar as datas de início e término, respectivamente, de 01/04/2014 e 06/08/2014, a função de motoboy e o salário mensal inicial de R$ 3.800,00. Em caso de omissão, fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer a devida anotação, com fulcro no artigo 39, da CLT
Deverão ser deduzidas as parcelas comprovadamente pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Acresçam-se juros contados do ajuizamento da ação, na forma da Lei nº 8177/91, de 1% ao mês pro rata die, incidentes sobre o quantum já corrigido monetariamente. Para efeito do cálculo, será considerado como época própria o 1º dia subseqüente ao do vencimento, eis que a norma do artigo 459 da CLT não se aplica no caso de mora patronal.
Custas judiciais de R$ 600,00, pela Reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado para a condenação.
Intimem-se as partes..."
*Via O Antagonista

Nenhum comentário: