
A comunista não
respeita os trabalhadores
A comunista
Jandira Feghali responde a sete processos trabalhistas movidos por funcionários
de seu falido restaurante de comida árabe no Rio de Janeiro.
Abaixo,
a decisão em que ela é condenada a indenizar o motoboy Michel da Silva Santos.
"...Isto
posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, À REVELIA para condenar aRECLAMADA ,
FEGHALI CULINÁRIA ÁRABE LTDA, a pagar a PARTE AUTORA , MICHEL DA
SILVA SANTOS, após a liquidação da sentença por cálculos, as verbas deferidas
na fundamentação supra, que a este decisum se integra. A Reclamada deverá
proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte Autora, para
constar as datas de início e término, respectivamente, de 01/04/2014 e
06/08/2014, a função de motoboy e o salário mensal inicial de R$ 3.800,00. Em
caso de omissão, fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer a devida
anotação, com fulcro no artigo 39,
da CLT
Deverão
ser deduzidas as parcelas comprovadamente pagas sob o mesmo título para que se
evite o enriquecimento sem causa.
Acresçam-se juros contados do ajuizamento da ação, na forma da Lei nº 8177/91, de 1% ao mês pro rata die, incidentes sobre o quantum já corrigido monetariamente. Para efeito do cálculo, será considerado como época própria o 1º dia subseqüente ao do vencimento, eis que a norma do artigo 459 da CLT não se aplica no caso de mora patronal.
Custas judiciais de R$ 600,00, pela Reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado para a condenação.
Intimem-se as partes..."
*Via O Antagonista
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