O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, afirmou em plenário que um projeto de lei foi alterado propositalmente para influenciar o julgamento do mensalão e beneficiar alguns dos réus.
Para o ministro, a manobra "é um atentado veemente, desabrido, escancarado" à Constituição. A declaração refere-se à lei 12.232, sancionada pelo então presidente Lula em 2010.
O texto trata da contratação de publicidade por órgãos públicos e durante sua tramitação na Câmara foi alterado por deputados do PT e do PR, partidos que têm membros entre os réus.
Britto diz que a redação "foi intencionalmente maquinada" para legitimar ação pela qual réus eram acusados.
O episódio citado começou em 2008, quando o ex-deputado e hoje ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (PT), apresentou o projeto.
Ele regulava, entre outras coisas, os repasses do "bônus-volume", que são comissões que as agências recebem das empresas de comunicação como incentivo pelos anúncios veiculados.
No processo do mensalão, o Ministério Público acusou empresa de Marcos Valério Fernandes de Souza de ficar com R$ 2,9 milhões de bônus que deveriam ser devolvidos para o Banco do Brasil, contratante da empresa.
A acusação diz que o dinheiro foi desviado para abastecer o esquema de compra de votos no Congresso.
A proposta original de Cardoso permitia que as agências ficassem com o bônus, mas era clara: a lei só valeria para contratos futuros.
Uma mudança feita na Comissão de Trabalho em 2008, porém, estendeu a regra a contratos já finalizados.
O relator do projeto na comissão foi o deputado Milton Monti (SP), do PR, partido envolvido no mensalão e que tem um dos seus principais dirigentes, o deputado Valdemar da Costa Neto, como réu.
Durante a discussão, o então deputado Paulo Rocha (PT-PA), também réu no caso do mensalão, pediu uma semana para analisar o texto.
Logo depois, Monti abriu prazo para emenda. O deputado petista Cláudio Vignatti (SC) apresentou sugestões, entre elas a que estendia a aplicação da lei a licitações abertas e contratos em execução. Monti não só acatou a sugestão como incluiu os contratos encerrados.
O texto seguiu a tramitação e virou lei, que foi usada em julho pelo Tribunal de Contas da União para validar a ação de Valério de ficar com os R$ 2,9 milhões. A decisão, porém, está suspensa.
Ayres Britto disse que a mudança no projeto de lei é "desconcertante". "Um trampo, me permita a coloquialidade, à função legislativa do Estado."
Um comentário:
Se a lei, que alem de incontitucioanal foi ainda criminosamente modificada para beneficiar ladrões, que os responsáveis pela mesma e pela sua aprovação e sanção sejam também punidos, entre eles o chefe da quadrilha, cuja sanção da lei consiste em crime de peculato.
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