TRE decidiu, mais uma vez, por fazer novas eleições no município
O município de Porto Real do Colégio, em Alagoas, vai continuar sem prefeito e sendo administrado pelo presidente da Câmara de Vereadores. A cidade deverá passar por novas eleições até o próximo mês, prazo dado pela legislação eleitoral vigente quando há a necessidade de se realizar novo pleito. Eval de Oliveira, que disputou o cargo majoritário pela coligação ‘Humildade e Ação’, obteve segunda colação e estava tentando assumir o cargo de prefeito, mas teve recurso indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com o processo de nº 62, cuja decisão foi preferida pela juíza Eloína Maria Braz dos Santos, o 2º colocado Eval de Oliveira Silva, não pode assumir a Prefeitura da cidade porque o candidato que ficou em 1º lugar, José Reis do Nascimento, obteve mais de 50% dos votos válidos. Ela manteve a decisão do presidente do TRE/AL, desembargador Estácio Gama de Lima, que na semana passada também indeferiu pedido de liminar para que Eval fosse diplomado.
A magistrada defende novas eleições e argumenta seu posicionamento com o que preconiza o artigo 224 do Código Eleitoral Brasileiro: ‘Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias’. O artigo também fala que se o TRE deixar de promover o novo pleito, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá levar o fato ao conhecimento do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior Eleitoral a realização da nova eleição. Ou seja, aquelas cidades onde os prefeitos foram eleitos pela maioria dos votos, ou seja, 50% mais um, e que seus prefeitos não puderam ser diplomados ou empossados, vão passar, obrigatoriamente, por novas eleições.
Recurso
A negativa de diplomação a Eval de Oliveira Silva inda cabe recurso. Entretanto, jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral diz que, ainda que o político eleito esteja com seu registro sub judice, ‘deve a Junta Eleitoral, tão logo o indeferimento de registro seja confirmado pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral em recurso de sua competência, julgar prejudicadas as demais votações e comunicar imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral, para que este marque novas eleições no prazo de 20 a 40 dias’, reza o texto da determinação da Corte.
Contas rejeitadas
José Reis do Nascimento, candidato que obteve 5.403 votos nas eleições passadas e ficou em 1º lugar, teve seu registro de candidatura cassado porque teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. Ele concorreu à reeleição.
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