A Justiça Federal absolveu integrantes do alto escalão do governo Fernando Henrique Cardoso da acusação de terem privilegiado o Banco Opportunity e outras empresas durante o leilão de venda da Telebrás, em julho de 1998. A decisão foi tomada pelo juiz titular da 17ª Vara Federal de Brasília, Moacir Ferreira Ramos, no último dia 4, dez anos depois do início da tramitação do processo.O caso envolveu a suposta concessão de privilégios do Ministério das Comunicações, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a participantes do leilão de privatização. Então ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros foi acusado de utilizar sua influência para que fundos de pensão, como a Previ e a Funcef, e seguradoras ligadas ao Banco do Brasil investissem no consórcio Telemar. Dois ex-presidentes do BNDES (André Lara Rezende e José Pio Borges) também figuram como réus na ação, assim como o ex-presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Renato Guerreiro. O BNDES foi acusado de fornecer empréstimo de quase meio bilhão de reais para três empresas que participaram da venda da Telebrás: a construtora Andrade Gutierrez, a Macal Investimento e Participações e a Inepar Indústria e Construções.Todos foram inocentados pela Justiça. A conclusão é que eles não atuaram para interferir na concorrência de modo a favorecer alguns participantes do leilão. Segundo o juiz aconteceu justamente o contrário: eles teriam é viabilizado o certame.
As empresas também não sofreram qualquer advertência por parte do juiz.
“Foi uma luta de dez anos, mas conseguimos comprovar que foi um processo isento e competitivo”, afirmou o advogado Alexandre Wald, que atuou para várias empresas citadas no processo.
O juiz Ramos fundamentou a sua conclusão num parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisou as denúncias de interferência no leilão da Telebrás. Esse parecer concluiu que os atos praticados pelos réus “não resultaram em dano ao Erário posto que não restringiram o caráter competitivo da licitação e tampouco a isonomia do certame”.Há trechos do relatório do TCU que eximem explicitamente Mendonça de Barros de qualquer culpa. O ministro sofreu a ação de escutas telefônicas durante o leilão, fato que fez com que ele fosse convocado para dar explicações no Senado e contribuiu para a sua saída do governo. O TCU concluiu que a atuação de Mendonça de Barros teve o objetivo de “favorecer, e não frustrar, a competição no leilão da Tele Norte Leste (que, depois, passou a se chamar Telemar e, hoje é a Oi)”.
Já os integrantes do PT que entraram com representação para que o Ministério Público ingressasse com a ação - uma lista encabeçada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e pelo presidente do partido, Ricardo Berzoini - tomaram um puxão de orelha do juiz. Ele considerou que os integrantes do PT poderiam ter contribuído com as investigações quando o partido assumiu o governo, em 2003. Mas isso não aconteceu. Assim, houve uma dificuldade em produzir novas provas no caso e, daí, a sentença pela improcedência das acusações.
“Penso ser importante enfatizar que esta ação foi promovida em decorrência de representação feita por alguns políticos que, à época das privatizações do setor de telefonia, ostentavam notória oposição ao governo do Sr. Fernando Henrique Cardoso, que então administrava o país”, escreveu o juiz. Ele citou nominalmente: Mercadante, Berzoini, Vicente de Paula da Silva (deputado pelo PT-SP) e João Vaccari Neto (filiado ao PT e presidente do Sindicato dos Bancários).
“Sobreveio o governo do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva”, continuou o juiz. “Ora, se havia a preocupação com a apuração destes fatos, por que esses nobres políticos não interferiram junto ao governo atual, ao qual têm dado suporte, para que fosse feita, a fundo, a investigação dessas denúncias - sérias, enfatize-se - que apontaram na representação?”, questionou o juiz.
Leia a sentença, completa, do juiz em: http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/avesso/
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