sábado, 28 de março de 2009

No Brasil, as leis só alcançam o caixa dois do camelô


Penetrando no Castelo de Areia da Camargo Corrêa, o Ministério Público proporcionou a Justiça Federal a oportunidade de tornar público e por que não, punir, a utilização da famosa torneira do caixa dois. É comum, no Brasil, aqui e alhures, surgirem escândalos de toda espécie, envolvendo o famoso uso do caixa dois, rebatizado pelos petistas, sob a luxuosa assessoria de Delúbio, de "Receitas não contabilizadas".
Belo nome para o famigerado ato que faz jorrar o dinheiro da corrupção política no país onde acontecem todo tipo de crime relacionado a corrupção, nas barbas de seu Presidente, que nada vê e de nada sabe,e o "por fora" não resulta em punição.
É um tipo de crime tratado à base de leis informais. Ambas alheias aos códigos penal e tributário do país, como bem diz Josias de Souza, um jornalista e blogueiro de primeira linha, a quem tento imitar e não consigo, dadas as minhas limitações.
Pois é, neste país de belezas e crimes mil, o próprio Presidente da República declarou, em entrevista em rede de televisão, para todo Brasil, que caixa dois é coisa que “todos os partidos fazem”.E parece que é mesmo, Presidente! E os criminosos quando flagrados silenciam tal qual vossa excelência. Parecem não saberem de nada, não viram nada.
Na última quinta-feira, quando veio à tona certas conversas gravadas por meio dos grampos na Camargo Corrêa, FHC reapareceu e, em tom galhofa, diante do fato de não constar comentários sobre doações ao PT, disse:"Terá sido a única empresa grande que não deu dinheiro para o PT. Acho que o PT deve protestar".
Especialistas e políticos, insinuam que a única forma de acabar com o “por fora” é a reformulação da legislação eleitoral, com o financiamento público de campanha. Será????
Evidentemente que alguma coisa deve ser feita.O que é o caixa dois? Dinheiro sujo. Entra e sai "por fora", não paga imposto ( crime de sonegação fiscal ) e cai na mão de políticos sem escrúpulos.Passeia por várias mãos sujas, caracterizando diversos crimes contidos no nosso Código Penal.Como diz Josias de Souza, os tais cometem a mesma infração tributária de que são acusados os milhares de camelôs que vendem contrabando à bugrada nas ruas das grandes cidades brasileiras.E, eles, que recorrem à informalidade para encher a geladeira são tratados com os rigores da Lei.Os envolvidos no "Mensalão" torcem pela prescrição do crime no STF. Os tucanos, evidentemente, acompanham na arquicancada.
Estamos portanto, diante de um Estado, que vê em míseros camelôs de ruas e becos, transgressores que devem ser castigados por buscarem, na informalidade, o feijão com arroz, enquanto nos salões dos palácios, políticos e empresários se deliciam do caviar adquirido com o "por fora".
Elementar meu caro Mário!!!!

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