Da Folha Online:
A apresentadora Xuxa chegou a um acordo com um ex-segurança e colocou fim a um processo na Justiça do Trabalho. A empresa da artista se comprometeu a pagar ao ex-funcionário R$ 1,4 milhão. De acordo com o processo, o agente de segurança iniciou seu trabalho em agosto de 1988, mas foi admitido oficialmente em janeiro de 1989, quando sua carteira de trabalho foi assinada. Ele foi contratado para fazer a segurança de Xuxa, das paquitas e dos paquitos, além dos demais empregados e/ou convidados da artista.
O segurança deveria trabalhar entre 9h e 18h, mas acompanhava Xuxa "em suas apresentações e compromissos no exterior e ainda em excursões e turnês a outros Estados, permanecendo 24 horas a seu dispor sem jamais ter recebido horas extras", segundo a Justiça do Trabalho. Ele foi demitido porque se recusou a voltar ao trabalho para cobrir a falta de um colega. Em primeira instância, o segurança ganhou o direito de receber taxa de produtividade, adicional por tempo de serviço, diferenças salariais por correções previstas nos acordos coletivos e repercussões legais, FGTS mais 40%, adicional noturno de 75% e reflexos. A soma de todos os direitos chegou a R$ 1,4 milhão em 2005, quando o juiz determinou a execução. Xuxa recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio, que limitou a condenação somente às horas extras e ao adicional previsto em norma coletiva. No TST, a Primeira Turma anulou a decisão do TRT e determinou o retorno do processo para esclarecimentos. A Xuxa Produções entrou com recursos no TST, que acabaram indeferidos.
A apresentadora Xuxa chegou a um acordo com um ex-segurança e colocou fim a um processo na Justiça do Trabalho. A empresa da artista se comprometeu a pagar ao ex-funcionário R$ 1,4 milhão. De acordo com o processo, o agente de segurança iniciou seu trabalho em agosto de 1988, mas foi admitido oficialmente em janeiro de 1989, quando sua carteira de trabalho foi assinada. Ele foi contratado para fazer a segurança de Xuxa, das paquitas e dos paquitos, além dos demais empregados e/ou convidados da artista.
O segurança deveria trabalhar entre 9h e 18h, mas acompanhava Xuxa "em suas apresentações e compromissos no exterior e ainda em excursões e turnês a outros Estados, permanecendo 24 horas a seu dispor sem jamais ter recebido horas extras", segundo a Justiça do Trabalho. Ele foi demitido porque se recusou a voltar ao trabalho para cobrir a falta de um colega. Em primeira instância, o segurança ganhou o direito de receber taxa de produtividade, adicional por tempo de serviço, diferenças salariais por correções previstas nos acordos coletivos e repercussões legais, FGTS mais 40%, adicional noturno de 75% e reflexos. A soma de todos os direitos chegou a R$ 1,4 milhão em 2005, quando o juiz determinou a execução. Xuxa recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio, que limitou a condenação somente às horas extras e ao adicional previsto em norma coletiva. No TST, a Primeira Turma anulou a decisão do TRT e determinou o retorno do processo para esclarecimentos. A Xuxa Produções entrou com recursos no TST, que acabaram indeferidos.
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