A Sétima Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região acatou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Federal e determinou que a Justiça Federal em Santa Catarina volte a analisar uma denúncia do órgão contra o bispo Edir Macedo.
O Ministério Público denunciou o bispo e outras duas pessoas à Justiça em 2008 por falsidade ideológica e uso de documento falso. Na análise do processo, o juiz federal substituto Marcelo Adriano Micheloti negou o recebimento da denúncia.
O juiz entendeu que a pena máxima a que os réus seriam submetidos caso fossem condenados seria de dois anos. Para esta pena, o prazo para processar os responsáveis pelos delitos é de até quatro anos. Como a denúncia foi apresentada sete anos após o fato, o crime estaria prescrito.
Para o procurador da República em Florianópolis, Marcelo da Mota, o juiz fez um "exercício de futurologia". Segundo ele, a pena para o crime de falsidade ideológica varia entre um a cinco anos de prisão e o juiz não poderia ter previsto a pena que seria imputada aos réus em caso de condenação para considerar o crime prescrito. "Se levar em conta a pena máxima, que é de cinco anos, você leva a prescrição para 12 anos", disse.
Com a decisão, o processo deve retornar agora ao juiz federal, para que ele decida se receberá ou não a denúncia. Na nova análise, o juiz levará em consideração os indícios de crimes presentes no processo. Segundo o TRF-4, ele não poderá voltar a alegar a prescrição do crime para recusar a ação.
O Ministério Público denunciou o bispo e outras duas pessoas à Justiça em 2008 por falsidade ideológica e uso de documento falso. Na análise do processo, o juiz federal substituto Marcelo Adriano Micheloti negou o recebimento da denúncia.
O juiz entendeu que a pena máxima a que os réus seriam submetidos caso fossem condenados seria de dois anos. Para esta pena, o prazo para processar os responsáveis pelos delitos é de até quatro anos. Como a denúncia foi apresentada sete anos após o fato, o crime estaria prescrito.
Para o procurador da República em Florianópolis, Marcelo da Mota, o juiz fez um "exercício de futurologia". Segundo ele, a pena para o crime de falsidade ideológica varia entre um a cinco anos de prisão e o juiz não poderia ter previsto a pena que seria imputada aos réus em caso de condenação para considerar o crime prescrito. "Se levar em conta a pena máxima, que é de cinco anos, você leva a prescrição para 12 anos", disse.
Com a decisão, o processo deve retornar agora ao juiz federal, para que ele decida se receberá ou não a denúncia. Na nova análise, o juiz levará em consideração os indícios de crimes presentes no processo. Segundo o TRF-4, ele não poderá voltar a alegar a prescrição do crime para recusar a ação.
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