A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta quarta-feira um recurso especial em que o plano de saúde Centro Trasmontano de São Paulo desejava restringir a dez sessões a cobertura de tratamentos radioterápico e quimioterápico.
O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, julgou que houve abuso na exigência do plano e reforçou que não é possível que empresas limitem estes tipos de terapias e o tempo de internação do paciente. Segundo o tribunal, os limites causam prejuízo à qualidade da terapia.
De acordo com informações do STJ, o recurso interposto pelo Centro Trasmontano foi contra uma resolução do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). No processo na Corte Superior, a empresa apresentou como explicação que não está unida ao segurado por uma relação de consumo, mas por uma ligação regida por estatuto próprio, alegando que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não poderia ser empregado neste caso.
Para o relator da ação, porém, o TJ-SP deliberou segundo a jurisprudência (interpretação reiterada) do STJ, ao declarar a instituição como prestadora de serviço e impor o CDC.
O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, julgou que houve abuso na exigência do plano e reforçou que não é possível que empresas limitem estes tipos de terapias e o tempo de internação do paciente. Segundo o tribunal, os limites causam prejuízo à qualidade da terapia.
De acordo com informações do STJ, o recurso interposto pelo Centro Trasmontano foi contra uma resolução do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). No processo na Corte Superior, a empresa apresentou como explicação que não está unida ao segurado por uma relação de consumo, mas por uma ligação regida por estatuto próprio, alegando que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não poderia ser empregado neste caso.
Para o relator da ação, porém, o TJ-SP deliberou segundo a jurisprudência (interpretação reiterada) do STJ, ao declarar a instituição como prestadora de serviço e impor o CDC.
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