Do blog do Reinaldo Azevedo:
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal), há duas semanas, um parecer sustentando que o Ministério Público não tem poderes para realizar investigações criminais.A opinião, que reabriu antiga polêmica, foi dada numa ação em que a Adepol (Associação dos Delegados de Polícia no Brasil) questiona se promotores de Justiça, nos Estados, e procuradores da República, na área federal, violam a Constituição ao exercer atribuição que seria exclusiva da Polícia Federal e da Polícia Civil.
Leia o texto completo aqui
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal), há duas semanas, um parecer sustentando que o Ministério Público não tem poderes para realizar investigações criminais.A opinião, que reabriu antiga polêmica, foi dada numa ação em que a Adepol (Associação dos Delegados de Polícia no Brasil) questiona se promotores de Justiça, nos Estados, e procuradores da República, na área federal, violam a Constituição ao exercer atribuição que seria exclusiva da Polícia Federal e da Polícia Civil.
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