A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem (18), por unanimidade, o projeto do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), que autoriza o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta. Pela proposta, o enteado ou a enteada poderá requerer ao juiz que autorize, no registro de nascimento, o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que com a concordância expressa das partes. Na justificativa, Clodovil argumentou que, muitas vezes, a relação entre o enteado e seu padrasto “é tão profunda quanto à de pai e filho”. Clodovil morreu ontem (17) vítima de um acidente vascular cerebral (AVC). O deputado esteve presente à comissão, na semana passada, para acompanhar a votação de seu projeto. A proposta precisa ser aprovada pelo plenário do Senado antes de ir à sanção do presidente Lula.
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