O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu na noite desta quinta-feira (28) o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), da acusação de abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação na campanha de 2006. Por 6 votos a 1, os ministros rejeitaram a cassação dos mandatos do peemedebista e de seu vice, Leonel Pavan (PSDB). No processo, a coligação do segundo colocado nas eleições para governador de Santa Catarina em 2006, Esperidião Amin (PP), acusava o governo de ter usado recursos públicos para a realização de propaganda ilegal em jornais e emissoras de rádio e TV, com o objetivo de promoção pessoal de Luiz Henrique, que acabou reeleito. Em plenário, os ministros acataram o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia recomendando a absolvição de Luiz Henrique. Para o relator do processo, Felix Fischer, as acusações são frágeis e não há provas de que houve cooptação dos meios de comunicação por parte do governo. O único que votou pela cassação foi o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto. De acordo com os advogados de acusação, seis dias antes das eleições, o governo teria divulgado materiais de conteúdo favorável a Luiz Henrique em 143 veículos de comunicação social, atingindo um total de 375 mil eleitores. Jaqueline di Domenico, advogada da coligação de Amin, disse que o ato interferiu diretamente no resultado da eleição, cuja diferença de votos não chegou a 200 mil.
Eduardo Alckmin, advogado de Luiz Henrique, negou em plenário que o peemedebista tenha cometido qualquer irregularidade e sustentou que ele foi o “único governador do país que se afastou voluntariamente exatamente para que não o acusassem de estar usando a máquina pública em favor de sua candidatura”. Defendeu ainda que as propagandas veiculadas não tiveram caráter pessoal, que configurassem benefício ao governador, mas eram publicidades institucionais.
Eduardo Alckmin, advogado de Luiz Henrique, negou em plenário que o peemedebista tenha cometido qualquer irregularidade e sustentou que ele foi o “único governador do país que se afastou voluntariamente exatamente para que não o acusassem de estar usando a máquina pública em favor de sua candidatura”. Defendeu ainda que as propagandas veiculadas não tiveram caráter pessoal, que configurassem benefício ao governador, mas eram publicidades institucionais.
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