sexta-feira, 29 de maio de 2009

Imprensa fica livre para divulgar nomes e imagens de acusados, mesmo ainda não julgados

BRASÍLIA - No primeiro julgamento sobre supostos danos morais desde o fim da Lei de Imprensa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de indenização do empresário Hélio de Oliveira Dórea contra a TV Globo por conta de uma reportagem do "Fantástico" em que ele aparece como suspeito de envolvimento com a "máfia das prefeituras" do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, considerou que a TV agiu corretamente ao divulgar, em 5 de maio de 2002, as suspeitas sobre supostos vínculos entre Dórea e a organização criminosa, mesmo que, mais tarde, o empresário tenha se livrado das acusações. Segundo a ministra, naquele período o nome do empresário figurava entre os suspeitos.
O voto da ministra, transformado em acórdão pela Terceira Turma do STJ, terça-feira, deverá servir de parâmetro para outras decisões judiciais sobre casos similares. No texto, Nancy diz que TVs, jornais, rádios e revistas podem divulgar informações sobre investigações em andamento, mesmo que não tenham condições de completar a apuração. A ministra diz que determinadas investigações só podem ser esgotadas por órgãos oficiais. Uma empresa de comunicação só poderia ser punida se divulgasse informação errada, plenamente consciente do erro.

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