Segundo informa o Jornal do Brasil de hoje, 08, o dinheiro supostamente usado por emissários do banqueiro Daniel Dantas para tentar subornar policiais que coordenavam a Operação Satiagraha teria sido "esquentado" por contratos simulados e notas fiscais frias. O esquema foi relatado na denúncia do procurador da República Rodrigo de Grandis apresentada à Justiça na última sexta-feira. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
A empresa Igbraz, que pertence ao executivo Humberto José Rocha Braz, segundo o Ministério Público Federal (MPF), era a peça-chave das simulações para encobrir a origem e o objetivo dos recursos utilizados - os quais foram oferecidos ao delegado de Polícia Federal Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira".
O advogado de Braz, Renato de Moraes, disse ontem que a acusação da procuradoria não tem fundamento. Andrei Zenkner Schmidt, advogado de Daniel Dantas e do grupo Opportunity, negou, "seja por essa empresa (Igbraz) ou qualquer outra empresa", o pagamento de valores para corromper policiais.
Braz e o empresário Hugo Chicaroni foram condenados a sete anos de prisão, e Dantas a dez anos, em decisão de primeira instância do juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, pelo oferecimento de suborno aos delegados da Polícia Federal. Os acusados negaram o crime e apresentaram recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
A empresa Igbraz, que pertence ao executivo Humberto José Rocha Braz, segundo o Ministério Público Federal (MPF), era a peça-chave das simulações para encobrir a origem e o objetivo dos recursos utilizados - os quais foram oferecidos ao delegado de Polícia Federal Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira".
O advogado de Braz, Renato de Moraes, disse ontem que a acusação da procuradoria não tem fundamento. Andrei Zenkner Schmidt, advogado de Daniel Dantas e do grupo Opportunity, negou, "seja por essa empresa (Igbraz) ou qualquer outra empresa", o pagamento de valores para corromper policiais.
Braz e o empresário Hugo Chicaroni foram condenados a sete anos de prisão, e Dantas a dez anos, em decisão de primeira instância do juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, pelo oferecimento de suborno aos delegados da Polícia Federal. Os acusados negaram o crime e apresentaram recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
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